TRT13 13/12/2021 -Pág. 51 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3368/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021
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PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, THIAGO
PODER JUDICIÁRIO
DE OLIVEIRA ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA
JUSTIÇA DO
FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e EDVALDO DE
ANDRADE, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua
EMENTA: ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. Fazenda
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO JOSE
Pública. LEI 9.494/1997. IPCA-E. Conforme estabelecido pelo STF
VIDERES TRAJANO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021,
sessão Ordinária Virtual realizada no dia 07/12/2021, com atuação
a atualização das dívidas da Fazenda Pública está submetida a
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
regime jurídico próprio da Lei 9.494/1997, não se aplicando,
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
portanto, ao caso concreto, as diretrizes de atualização da dívida,
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
fixadas pela supracitada decisão do STF, para os débitos
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
trabalhistas em geral. Agravo de petição provido.
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, contentora da seguinte
Desembargadores(as) LEONARDO JOSE VIDERES
redação: "DOU PROVIMENTO ao agravo de petição, para: (1)
TRAJANO,ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, EDUARDO
excluir da decisão impugnada a determinação para o perito
SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
"apreciar as ponderações contábeis [trazidas pela União]"; e (2)
PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, THIAGO
determinar que, na atualização dos débitos dos exequentes, sejam
DE OLIVEIRA ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA
observadas pelo perito nomeado as regras da Lei 9.494/1997,
FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e EDVALDO DE
conforme estabelecido pelo STF, no julgamento das ADCs nº 58 e
ANDRADE, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza)
nº 59 e resumido no item 5 da respectiva ementa, aplicando-se o
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua
IPCA-E como índice de correção.".
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO JOSE
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2021.
VIDERES TRAJANO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
sessão Ordinária Virtual realizada no dia 07/12/2021, com atuação
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Diretor de Secretaria
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
Processo Nº AP-0107400-35.2007.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
JOSE ALIPIO DE SOUZA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA CREUSA GOMES E SOUSA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
JOSE DE ANCHIETA ANTAS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALIPIO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175505
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, contentora da seguinte
redação: "DOU PROVIMENTO ao agravo de petição, para: (1)
excluir da decisão impugnada a determinação para o perito
"apreciar as ponderações contábeis [trazidas pela União]"; e (2)
determinar que, na atualização dos débitos dos exequentes, sejam
observadas pelo perito nomeado as regras da Lei 9.494/1997,
conforme estabelecido pelo STF, no julgamento das ADCs nº 58 e
nº 59 e resumido no item 5 da respectiva ementa, aplicando-se o
IPCA-E como índice de correção.".
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2021.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0107400-35.2007.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
JOSE ALIPIO DE SOUZA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)