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TRT13 - 3355/2021 - Página 874

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TRT13 24/11/2021 -Pág. 874 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 24/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021

responsabilidade direta ao órgão público, tendo sido essa a
interpretação que originou a redação do inciso IV da Súmula 331 do
TST, com a qual nos filiamos.

874

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARY VIEIRA GOMES
- FRANCIMARY VIEIRA GOMES 14737184810

CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

PODER JUDICIÁRIO

Vara do Trabalho de Sousa-PB, REJEITAR a preliminar de inépcia

JUSTIÇA DO

da inicial, suscitada em defesa, bem como JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por SAYONARA GADELHA LUNGUINHO em
face de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS e do
ESTADO DA PARAÍBA,condenando-se as reclamadas, sendo a
segunda de forma subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo
legal, e com juros e correção monetária, o valor de R$ 7.619,33
referente ao título de horas extras, com adicional de 50%, e reflexos
emaviso prévio (6 dias), 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c34ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Frente ao exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por
JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO nos termos dos fundamentos
acima lançados.

40%.Tudo conformefundamentação supra e planilha anexa que
integram o presente dispositivo.

Intimem-se as partes.

Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
PAULO NUNES DE OLIVEIRA

no importe de R$ 811,37,apurados sobre R$ 8.113,69,pela

Juiz do Trabalho Substituto

reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no

Custas no valor de R$ 209,01, apuradas sobre R$ 10.450,40, valor

Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012
AUTOR
JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
FRANCIMARY VIEIRA GOMES
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU
FRANCIMARY VIEIRA GOMES
14737184810
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)

da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela

Intimado(s)/Citado(s):

importe de R$ 12.513,00, apurados sobre R$ 125.130,00, valor dos
títulos integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.019,70,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.

reclamada, na forma da legislação em vigor.

- JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO

Intimem-se as partes pelo DJE.

PODER JUDICIÁRIO
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

JUSTIÇA DO

Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012
AUTOR
JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
FRANCIMARY VIEIRA GOMES
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU
FRANCIMARY VIEIRA GOMES
14737184810
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174565

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c34ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Frente ao exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por
JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO nos termos dos fundamentos
acima lançados.

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