TRT13 04/11/2021 -Pág. 624 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
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75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
INTIMAÇÃO
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29108da
recolhimento mencionado.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
SENTENÇA
582/2013.
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
exequente fora intimado em 10/09/2019 (id. c60437f)para
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
processo.
provisório em 27/10/2019 (id. d23bcfc).
Intimem-se.
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
Juiz do Trabalho Substituto
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
Processo Nº ExCCP-0054100-73.2012.5.13.0008
EXEQUENTE
MARCELO VIEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
EXEQUENTE
LUCIO MARCOS FIALHO BEZERRA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
EXEQUENTE
GIOVANNA LOPES MARQUES
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
EXEQUENTE
CRISOLEIDE MATIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
EXEQUENTE
ORLANDO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
EXEQUENTE
DEUSIMAR MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
EXEQUENTE
JOSE EGILSON DA GAMA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
EXECUTADO
ESCOLA DE ENSINO MEDIO REGINA
COELI LTDA - EPP
ADVOGADO
ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
EXECUTADO
ARIA JOSE BARBOSA PESSOA
(SOCIO)
ADVOGADO
ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
EXECUTADO
MARIA DO SOCORRO FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIA JOSE BARBOSA PESSOA (SOCIO)
- ESCOLA DE ENSINO MEDIO REGINA COELI LTDA - EPP
- MARIA DO SOCORRO FARIAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173530
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 100,00 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
1.740,00, tendo por base o disposto no art. 1º, I da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-26.2021.5.13.0008
AUTOR
ROBINSON MICHEL PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):