TRT13 25/10/2021 -Pág. 949 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
949
projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento da obrigação
item “a” desse dispositivo; c) FGTS de todo o período contratual não
de fazer, será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em
prescrito; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Condeno, também, a
julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa de
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno
reclamante. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais,
o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
eventualmente existentes. Concedo ao reclamante o benefício da
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamado, no importe de
justiça gratuita. Custas de R$ 400,00 sobre o valor arbitrado da
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
condenação de R$ 20.000,00 pela reclamada. Em caso de eventual
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino ainda,
recurso, o depósito recursal será pela metade, nos termos do art.
que a reclamada proceda a anotação da CTPS do reclamante, com
899, § 9, CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
data de admissão em 01/02/2009, na função de entregador, com
cumpra-se. Nada mais.
salário de R$ 1.400,00 por mês e extinção em 19/05/2020 (pela
projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento da obrigação
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
de fazer, será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em
julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa de
R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a
Processo Nº ATSum-0000330-41.2021.5.13.0012
AUTOR
JOSE MARCIO HENRIQUE DA
SILVEIRA
ADVOGADO
ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RÉU
RAIMUNDA ARLANE DAVID DA
SILVEIRA - ME
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais,
eventualmente existentes. Concedo ao reclamante o benefício da
justiça gratuita. Custas de R$ 400,00 sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00 pela reclamada. Em caso de eventual
recurso, o depósito recursal será pela metade, nos termos do art.
899, § 9, CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO HENRIQUE DA SILVEIRA
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfb2387
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Processo Nº ATSum-0000119-05.2021.5.13.0012
AUTOR
AILTON GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
JOSE ALLAN DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO
FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLAN DANTAS DE ABRANTES
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
PODER JUDICIÁRIO
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
JUSTIÇA DO
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
aviso prévio indenizado (63 dias), férias em dobro 2016/2017, férias
em dobro 2017/2018, férias integrais 2018/2019, férias
INTIMAÇÃO
proporcionais 2019/2020 (9/12), todas com o terço, 13º proporcional
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6d32c9
de 2016 (5/12), 13º integral de 2017, 2018, 2019 e 13º proporcional
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
de 2020 (05/12), indenização compensatória de 40% sobre o FGTS
SENTENÇA
do contrato; b) multa do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no
Relatório dispensado, por força do artigo 852-I, caput, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173117