TRT13 22/10/2021 -Pág. 560 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
560
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- Francisco Patrício de Melo
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cb6bf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cb6bf7
suscitada pela defesa e a impugnação ao valor da causa; e JULGO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
DISPOSITIVO
JOSÉ FRUTUOSO DE ANDRADE FILHO em face de FRANCISCO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial
PATRÍCIO DE MELO para condenar a parte ré a:
suscitada pela defesa e a impugnação ao valor da causa; e JULGO
1) proceder à assinatura do contrato na CTPS do autor com no
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
período de 20/04/2020 a 25/06/2021, na função de padeiro com
JOSÉ FRUTUOSO DE ANDRADE FILHO em face de FRANCISCO
remuneração de R$ 1.120,00.
PATRÍCIO DE MELO para condenar a parte ré a:
2) pagar os seguintes títulos: aviso prévio de 33 dias, férias
1) proceder à assinatura do contrato na CTPS do autor com no
proporcionais (2/12) acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional
período de 20/04/2020 a 25/06/2021, na função de padeiro com
6/12, FGTS não depositado acrescido de multa rescisória, multa do
remuneração de R$ 1.120,00.
art. 477 da CLT, indenização compensatória do seguro desemprego
2) pagar os seguintes títulos: aviso prévio de 33 dias, férias
e adicional de insalubridade nos termos da fundamentação.
proporcionais (2/12) acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
6/12, FGTS não depositado acrescido de multa rescisória, multa do
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
art. 477 da CLT, indenização compensatória do seguro desemprego
NCPC).
e adicional de insalubridade nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
atualizado da condenação.
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
Honorários periciais pelo réu, no valor de R$ 1.000,00
NCPC).
Retenções fiscais, previdenciárias na forma da lei.
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
Correção monetária nos termos da decisão proferida pelo STF por
atualizado da condenação.
ocasião do julgamento da ADC 58.
Honorários periciais pelo réu, no valor de R$ 1.000,00
Custas pela ré consoante planilha anexa.
Retenções fiscais, previdenciárias na forma da lei.
Correção monetária nos termos da decisão proferida pelo STF por
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-09.2021.5.13.0014
AUTOR
JOSE FRUTUOSO DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU
Francisco Patrício de Melo
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO
MARCIA MARIA BRAGA
MARTINS(OAB: 18636/PB)
RÉU
FRANCISCO PATRICIO DE MELO
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO
MARCIA MARIA BRAGA
MARTINS(OAB: 18636/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173056
ocasião do julgamento da ADC 58.
Custas pela ré consoante planilha anexa.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-96.2021.5.13.0014
AUTOR
LUIZ MACIEL DIAS JUNIOR
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA