TRT13 21/10/2021 -Pág. 135 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
135
Intimado(s)/Citado(s):
SUASSUNA DE OLIVEIRA como responsável pela presente
- MARDENIA MARIA DA SILVA
execução.
Proceda-se ao uso dos convênios em relação a esse sócio.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-79.2020.5.13.0001
AUTOR
BRUNNO TELINO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
YANKEL SOARES SUASSUNA DE
OLIVEIRA
PERITO
CATIANA MATIAS DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e7afe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada, conforme bloqueio SISBAJUD realizado,
no valor de R$ 10.929,21.
Cumpre esclarecer, em atenção a manifestação da parte
demandada, Id. 4ac444e, que embora o valor devido tenha sido
bloqueado em duplicidade, apenas a quantia devida foi transferida
Intimado(s)/Citado(s):
para conta judicial, sendo o valor excedente desbloqueado, não
- BRUNNO TELINO DA COSTA SILVA
existindo saldo sobejante em favor da executada.
Pague-se ao autor, com as retenções legais, bem como os
honorários de sucumbência, como requerido na petição Id. 684754a
PODER JUDICIÁRIO
(02/10/2021).
JUSTIÇA DO
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a7733
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica mantendo-se o sócio YANKEL SOARES
SUASSUNA DE OLIVEIRA como responsável pela presente
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
execução.
Proceda-se ao uso dos convênios em relação a esse sócio.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Intimem-se.
Juiz do Trabalho Substituto
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-05.2021.5.13.0001
AUTOR
MARDENIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172955
Processo Nº ATSum-0000451-05.2021.5.13.0001
AUTOR
MARDENIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQ CORP S.A.