TRT13 16/09/2021 -Pág. 136 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3310/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
136
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente).
com fração do valor da arrematação derivado do direito do devedor,
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
mormente quando a execução se processa há anos, sem sucesso
ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua Excelência o Senhor
na busca de sua efetividade.
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
Petição, para que o bem apartamento, n. 201, 1º andar, prédio
realizada em 14/09/2021, com a presença de Suas Excelências os
residencial Bernadete Cabral, n. 119, Rua Francisco Tavares de
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente).
Oliveira, Bairro Mangabeira - João Pessoa - PB, de propriedade da
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
POUPEX, com reserva de direito em nome do devedor IVANILTO
ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua Excelência o Senhor
DA COSTA VIEIRA, seja levado à hasta pública, bem como que sua
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
arrematação se processe, no mínimo, pelo valor de sua avaliação,
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
ou seja, R$ 150.000,00. Em todos os casos, deve ser respeitado o
Petição, para que o bem apartamento, n. 201, 1º andar, prédio
direito de crédito preferencial da POUPEX.
residencial Bernadete Cabral, n. 119, Rua Francisco Tavares de
Obs.: Presença da Dra. Marily Miguel Porcino, advogada da
Oliveira, Bairro Mangabeira - João Pessoa - PB, de propriedade da
agravante.
POUPEX, com reserva de direito em nome do devedor IVANILTO
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargado
DA COSTA VIEIRA, seja levado à hasta pública, bem como que sua
Carlos Coelho de Miranda Freire, em conformidade com o Artigo 30,
arrematação se processe, no mínimo, pelo valor de sua avaliação,
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
ou seja, R$ 150.000,00. Em todos os casos, deve ser respeitado o
JOAO PESSOA/PB, 16 de setembro de 2021.
direito de crédito preferencial da POUPEX.
Obs.: Presença da Dra. Marily Miguel Porcino, advogada da
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
agravante.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargado
Carlos Coelho de Miranda Freire, em conformidade com o Artigo 30,
Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
MANOELA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
DEYVSON ANTONIO OLEGARIO
SOARES(OAB: 18336/PB)
ADVOGADO
DEYMAKSON OLEGARIO
SOARES(OAB: 17845/PB)
ADVOGADO
MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
AGRAVADO
IVANILTO DA COSTA VIEIRA - ME
AGRAVADO
IVANILTO DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
ADVOGADO
JULIANA SERMOUD FONSECA DE
ALBUQUERQUE LIMA(OAB:
16810/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILTO DA COSTA VIEIRA
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de setembro de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000217-51.2020.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
AGRAVADO
CLEBSON DE FRANCA VIEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
JUSTIÇA DO
BEM PENHORADO. HASTA PÚBLICA. UTILIDADE PARA O
PROCEDIMENTO JUDICIAL. Em face da possibilidade de utilidade
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO
para execução, deve ser levado à hasta pública imóvel gravado com
DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Segundo decisão de mérito,
alienação fiduciária, mesmo que o credor seja beneficiado apenas
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171211