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TRT13 - 3307/2021 - Página 925

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TRT13 13/09/2021 -Pág. 925 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 13/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3307/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021

925

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e920e

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BATISTA DE LUCENA - ME

proferido nos autos.
DESPACHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Considerando o decurso do prazo do despacho do ID 58b957d em
07.06.2021, sem manifestação do exequente, apesar de
devidamente intimado.
Considerando, ainda, as medidas de execução adotadas de ofício,

INTIMAÇÃO

sem sucesso.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e920e

Suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 02 (dois) anos, de

proferido nos autos.

acordo com o disposto no 11-A da CLT, por impossibilidade de

DESPACHO

frutífera continuidade da prática de atos processuais.
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia

Considerando o decurso do prazo do despacho do ID 58b957d em

a partir do decurso do prazo concedido aos exequentes trabalhista e

07.06.2021, sem manifestação do exequente, apesar de

previdenciário, quanto à necessidade de impulso processual,

devidamente intimado.

venham os autos conclusos para decisão acerca da prescrição

Considerando, ainda, as medidas de execução adotadas de ofício,

intercorrente (CLT, artigo 11-A).

sem sucesso.

Dê-se ciência aos interessados.

Suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 02 (dois) anos, de

PATOS/PB, 13 de setembro de 2021.

acordo com o disposto no 11-A da CLT, por impossibilidade de

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

frutífera continuidade da prática de atos processuais.

Juiz do Trabalho Substituto

Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia
a partir do decurso do prazo concedido aos exequentes trabalhista e
previdenciário, quanto à necessidade de impulso processual,
venham os autos conclusos para decisão acerca da prescrição
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Dê-se ciência aos interessados.
PATOS/PB, 13 de setembro de 2021.

Processo Nº ATOrd-0130913-30.2015.5.13.0011
AUTOR
JOAO JUNHO GUEDES DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JUNHO GUEDES DE LIMA

Processo Nº ATOrd-0000344-33.2018.5.13.0011
AUTOR
SEBASTIAO SIMAO FIGUEIREDO
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
RÉU
MARIA JOSE BATISTA DE LUCENA ME
ADVOGADO
CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 16113/PB)
ADVOGADO
RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)

INTIMAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49191c9

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

proferido nos autos.

- SEBASTIAO SIMAO FIGUEIREDO

Despacho:
Considerando que não houve êxito quanto ao pleito do autor,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

conforme certidão inserida no id. bfb78d4, manifeste-se o
exequente, no prazo de 10, requerendo o que entender de direito
PATOS/PB, 13 de setembro de 2021.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171044

Juiz do Trabalho Substituto

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