TRT13 02/09/2021 -Pág. 326 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3301/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021
RÉU
PALOMA FERREIRA DA SILVA
COMERCIO
DARIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 26296-B/PB)
JOSE MARCELO DA SILVA
DARIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 26296-B/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA SILVA
326
ADVOGADO
DARIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 26296-B/PB)
JOSE MARCELO DA SILVA
DARIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 26296-B/PB)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA 46774424449
- JOSE MARCELO DA SILVA
- PALOMA FERREIRA DA SILVA COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb30eb5
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb30eb5
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante (Id.
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante (Id.
b8f67cd).
b8f67cd).
Primeiramente, intime-se os reclamados para que, no prazo de 48
Primeiramente, intime-se os reclamados para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, procedam ao pagamento da quantia a que
(quarenta e oito) horas, procedam ao pagamento da quantia a que
foram condenados, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou
foram condenados, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou
garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835),
garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835),
sob pena de constrição de bens.
sob pena de constrição de bens.
Comprovação do cumprimento espontâneo da obrigação de
Comprovação do cumprimento espontâneo da obrigação de
fazer, pelo reclamado, conforme documento juntado pela
fazer, pelo reclamado, conforme documento juntado pela
reclamante Id. 2e17aea.
reclamante Id. 2e17aea.
Quanto ao pedido de expedição de alvará para processamento do
Quanto ao pedido de expedição de alvará para processamento do
Seguro-desemprego, indefere-se, uma vez que não foi objeto dos
Seguro-desemprego, indefere-se, uma vez que não foi objeto dos
pedidos constantes da petição inicial, consequentemente, não
pedidos constantes da petição inicial, consequentemente, não
apreciado quando da prolação da em sentença.
apreciado quando da prolação da em sentença.
Intimem-se.
Intimem-se.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA - TRT/13).
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA - TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2021.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2021.
SERGIO CABRAL DOS REIS
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2019.5.13.0002
RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
ADVOGADO
IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
RÉU
IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA
46774424449
ADVOGADO
DARIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 26296-B/PB)
RÉU
PALOMA FERREIRA DA SILVA
COMERCIO
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170644
Processo Nº ConPag-0000137-56.2021.5.13.0002
CONSIGNANTE
MARIA ALCILENE OLINTO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
MARCELO DOS SANTOS
GARCIA(OAB: 112435/RJ)
CONSIGNATÁRIO
ABRAAO DAVI LOPES DA SILVA
ADVOGADO
THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DAVI LOPES DA SILVA