TRT13 31/08/2021 -Pág. 278 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbefe99
proferido nos autos.
JOSE AIRTON PEREIRA
DESPACHO
Juiz do Trabalho Titular
Notifique-se as reclamadas para falar, querendo, no prazo de cinco
dias, sobre a petição pelo reclamante, tramitações ID nº 57849bc.
ICA
JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2021.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000228-86.2021.5.13.0022
EMBARGANTE
MARIA DA PIEDADE DE LIMA
ADVOGADO
DEMOCRITO MOREIRA NETO(OAB:
21949/PB)
EMBARGADO
EMERSON ANDRADE GOMES
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TERCEIRO
MARIA DA PIEDADE DE LIMA
INTERESSADO
Processo Nº ETCiv-0000228-86.2021.5.13.0022
EMBARGANTE
MARIA DA PIEDADE DE LIMA
ADVOGADO
DEMOCRITO MOREIRA NETO(OAB:
21949/PB)
EMBARGADO
EMERSON ANDRADE GOMES
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TERCEIRO
MARIA DA PIEDADE DE LIMA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PIEDADE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANDRADE GOMES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8864613
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTESos Embargos de
Terceiro interposto porMARIA DA PIEDADE DE LIMA, para
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8864613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTESos Embargos de
Terceiro interposto porMARIA DA PIEDADE DE LIMA, para
determinar a devolução do montante penhorado e a exclusão do
nome da embargante do polo passivo da execução, processo
nº0103300-41.2011.5.13.0022. tudo conforme fundamentação
supra que integra esse dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Junte-se cópia da presente sentença os autos principais, para
cumprimento imediato.
Custas processuais pela parte executada no valor de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), art. 789-A, V da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170484
determinar a devolução do montante penhorado e a exclusão do
nome da embargante do polo passivo da execução, processo
nº0103300-41.2011.5.13.0022. tudo conforme fundamentação
supra que integra esse dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Junte-se cópia da presente sentença os autos principais, para
cumprimento imediato.
Custas processuais pela parte executada no valor de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), art. 789-A, V da
CLT.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.