TRT13 20/08/2021 -Pág. 255 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Intimem-se as executadas, NORDESTE FOODS SERVICE
255
Intimem-se.
RESTAURANTE LTDA, SALEX CONVENIENCIA e
RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA,
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
via editalícia, acerca do bloqueio de contas, mediante sistema
Juiz do Trabalho Titular
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 20 de agosto de 2021.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº HTE-0000856-63.2020.5.13.0005
REQUERENTES
JOSICLEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
REQUERENTES
EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Processo Nº HTE-0000856-63.2020.5.13.0005
REQUERENTES
JOSICLEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
REQUERENTES
EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE FERREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc5ade
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
INTIMAÇÃO
fundamentos expendidos os quais fazem parte deste dispositivo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc5ade
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
III - DISPOSITIVO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
DECISÃO
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
sistema de administração de processos, inclusive, com as cautelas
fundamentos expendidos os quais fazem parte deste dispositivo
e providências de praxe.
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
Custas processuais dispensadas com fundamento na Portaria
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não inscrição,
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
sistema de administração de processos, inclusive, com as cautelas
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
e providências de praxe.
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
Custas processuais dispensadas com fundamento na Portaria
20.000,00 (vinte mil reais).
75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não inscrição,
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
Cumpra-se.
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
Intimem-se.
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169874
Processo Nº ATOrd-0000409-46.2018.5.13.0005