TRT13 12/08/2021 -Pág. 1006 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
1006
pelo Município, nos termos da fundamentação supra.
MAMANGUAPE, para condenar este a efetuar na conta vinculada
Sentença líquida, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT,
daquele o recolhimento dos depósitos do FGTS do período de
considerando-se os limites e valores do pedido, bem como o último
01.07.1997 até 12.02.2019.
salário percebido pela servidora, à época do ajuizamento, constante
Honorários advocatícios ao advogado do autor, a serem pagos pelo
do contracheque acostado aos autos (ID. a94fa49 - Pág. 1).
Município, nos termos da fundamentação supra.
Sem incidência previdenciária, em razão da natureza dos títulos
Sentença líquida, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT,
deferidos na ação.
considerando-se os limites e valores do pedido, bem como a
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
evolução salarial registrada nas fichas financeiras relativas aos anos
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
de 2016, 2017 e 2018 (ID. 78a847c). Para o ano de 2019,
fase pré-judicial, com incidência de juros de mora de 0,5% a.m., nos
considerado o salário bruto de R$1.399,20; e para o período de
termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. A partir da citação inicial,
07/1997 a 12/2015, o valor percebido em 2016.
aplicação da taxa SELIC (para juros e atualização), como decidido
Sem incidência previdenciária, em razão da natureza dos títulos
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
deferidos na ação.
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Tribunal Superior do Trabalho.
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
Custas processuais pelo Município, no importe de R$3.099,52,
fase pré-judicial, com incidência de juros de mora de 0,5% a.m., nos
calculadas sobre R$154.975,90, valor da condenação, conforme
termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. A partir da citação inicial,
planilha de cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo
aplicação da taxa SELIC (para juros e atualização), como decidido
como se nele estivesse transcrito, isentas, na forma da lei.
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
Intimem-se as partes via DEJT.
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Custas processuais pelo Município, no importe de R$1.647,49,
Juiz do Trabalho Substituto
calculadas sobre R$82.374,31, valor da condenação, conforme
planilha de cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo
Processo Nº ATOrd-0000033-93.2019.5.13.0015
AUTOR
ANTONIO SEBASTIAO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SEBASTIAO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
como se nele estivesse transcrito, isentas, na forma da lei.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-93.2019.5.13.0015
ANTONIO SEBASTIAO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
AUTOR
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9ee12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
III - DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar
INTIMAÇÃO
PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTÔNIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9ee12
SEBASTIÃO BEZERRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169518