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TRT13 - 3286/2021 - Página 1006

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TRT13 12/08/2021 -Pág. 1006 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 12/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021

1006

pelo Município, nos termos da fundamentação supra.

MAMANGUAPE, para condenar este a efetuar na conta vinculada

Sentença líquida, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT,

daquele o recolhimento dos depósitos do FGTS do período de

considerando-se os limites e valores do pedido, bem como o último

01.07.1997 até 12.02.2019.

salário percebido pela servidora, à época do ajuizamento, constante

Honorários advocatícios ao advogado do autor, a serem pagos pelo

do contracheque acostado aos autos (ID. a94fa49 - Pág. 1).

Município, nos termos da fundamentação supra.

Sem incidência previdenciária, em razão da natureza dos títulos

Sentença líquida, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT,

deferidos na ação.

considerando-se os limites e valores do pedido, bem como a

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

evolução salarial registrada nas fichas financeiras relativas aos anos

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

de 2016, 2017 e 2018 (ID. 78a847c). Para o ano de 2019,

fase pré-judicial, com incidência de juros de mora de 0,5% a.m., nos

considerado o salário bruto de R$1.399,20; e para o período de

termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. A partir da citação inicial,

07/1997 a 12/2015, o valor percebido em 2016.

aplicação da taxa SELIC (para juros e atualização), como decidido

Sem incidência previdenciária, em razão da natureza dos títulos

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

deferidos na ação.

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Tribunal Superior do Trabalho.

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

Custas processuais pelo Município, no importe de R$3.099,52,

fase pré-judicial, com incidência de juros de mora de 0,5% a.m., nos

calculadas sobre R$154.975,90, valor da condenação, conforme

termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. A partir da citação inicial,

planilha de cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo

aplicação da taxa SELIC (para juros e atualização), como decidido

como se nele estivesse transcrito, isentas, na forma da lei.

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

Intimem-se as partes via DEJT.

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Custas processuais pelo Município, no importe de R$1.647,49,

Juiz do Trabalho Substituto

calculadas sobre R$82.374,31, valor da condenação, conforme
planilha de cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo

Processo Nº ATOrd-0000033-93.2019.5.13.0015
AUTOR
ANTONIO SEBASTIAO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SEBASTIAO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

como se nele estivesse transcrito, isentas, na forma da lei.
Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-93.2019.5.13.0015
ANTONIO SEBASTIAO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
AUTOR

JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9ee12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
III - DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar

INTIMAÇÃO

PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTÔNIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9ee12

SEBASTIÃO BEZERRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169518

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