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TRT13 - 3264/2021 - Página 75

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TRT13 12/07/2021 -Pág. 75 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 12/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce59b9

75

RÉU
RÉU

RH SERVICOS LTDA
MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB

proferido nos autos.
TERCEIRO
INTERESSADO

DESPACHO

Intimado(s)/Citado(s):
A despeito do requerimento do autor (ID 948d2f8), registre-se que a

- SERGIO RICARDO AGUIAR DE SENA

pesquisa Sisbajud abrange todas as instituições financeiras do país,
sendo desnecessário enviar ordem específica para determinado
banco, pois se houver saldo em qualquer instituição do Brasil, ele
PODER JUDICIÁRIO

será bloqueado com a ordem emitida.

JUSTIÇA DO

Ademais, conforme se verifica da certidão retro, foi realizada a
pesquisa Sisbajud por 30 dias consecutivos, sem que a mesma
localizasse ativos financeiros capazes de garantir integralmente a

INTIMAÇÃO

execução, tendo sido bloqueada apenas a importância de R$ 70,00

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e63fa

(ID 5001d02).

proferida nos autos.

Com relação à pesquisa CCS, a mesma tem o objetivo de identificar

DECISÃO

eventuais terceiros habilitados a movimentar ativos financeiros dos
executados. No presente caso, verifica-se que a pesquisa restou

Irresignado com a decisão de exceção de pré-executividade, o

negativa, apenas indicando as instituições financeiras com as quais

exequente apresentou agravo de petição.

o executado tem ou teve relação.

Trata-se de decisão interlocutória, que, via de regra, não é passível

Decorreu o prazo para o executado Ivalter José de Oliveira Junior

de recurso nos termos do artigo 893, § 1º da CLT, bem como da

se manifestar acerca do bloqueio em sua conta bancária.

súmula 214 do Tribunal Superior do Trabalho.

Libere-se ao reclamante o depósito judicial 042-04929376-8.

Todavia, tal decisão extingue a execução em face do ex-sócio da

Concede-se o prazo de 15 dias para o reclamante informar nos

empresa reclamada Sérgio Ricardo Aguiar de Sena, de forma que

autos os dados bancários a fim de possibilitar a transferência do

possui natureza jurídica de sentença (art. 203, §1º, CPC).

valor. No silêncio, será expedido alvará para saque diretamente na

Diante do exposto, mantendo-se a decisão agravada pelos

agência bancária.

fundamentos já expostos, recebe-se o agravo de petição

Dê-se vistas ao exequente acerca das pesquisas patrimoniais on-

apresentado pelo reclamante, pois preenchidos os seus

line, devendo apresentar meios de prosseguimento da execução,

pressupostos legais.

principalmente a existência de bens penhoráveis da parte

Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar

executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início da

contrarrazões, no prazo legal.

contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da

Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se

CLT), conforme dispõe o art. 2º da IN 41/2018 do TST.

os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os

No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.

cumprimentos desta unidade judiciária.

Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2021.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-70.2018.5.13.0002
AUTOR
SILVANETE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU
AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU
SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU
JOSELINO AGUIAR DE SENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169543

Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2021.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000310-17.2020.5.13.0002
REQUERENTES
JOSEMAR DE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO ROCHA CINTRA
YPIRANGA(OAB: 23088/PB)
REQUERENTES
FRIOINOX INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
HECTOR RUSLAN RODRIGUES
MOTA(OAB: 23164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

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