TRT13 01/07/2021 -Pág. 114 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3257/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
114
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DE FATIMA ALMEIDA VIEIRA - ME
- HALISTON ALEXANDRE LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO PRETÉRITA.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
INÉRCIA DO AGRAVANTE. PRECLUSÃO. Restando comprovado
realizada em 29/06/2021, com a presença de Suas Excelências os
nos autos que o agravante, apesar de regularmente intimado em
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
instante processual pretérito, deixou transcorrer in albis o prazo
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
para impugnar a decisão que trata da matéria relacionada no agravo
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua
de petição, configurada está a incidência da preclusão sobre o
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
direito da parte de modificar o julgamento.
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
AMOROCA TAPIOCARIA a pagar ao autor o valor correspondente
realizada em 29/06/2021, com a presença de Suas Excelências os
às quatro parcelas faltantes referentes ao seguro desemprego, bem
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
como honorários advocatícios na ordem de 5%. Igual percentual é
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
devido pelo reclamante sobre as verbas indeferidas, com
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua
exigibilidade sob os efeitos da suspensão. Determina-se a
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho na
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
Paraíba, dando-lhe ciência do teor da decisão, a fim de evitar o
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
pagamento em dobro, isto é, evitar eventual prosseguimento do
JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2021.
procedimento administrativo para pagamento do benefício. Custas,
pela reclamada, no valor de R$ 83,60, calculadas sobre R$
4.180,00, valor arbitrado à condenação.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-26.2019.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HALISTON ALEXANDRE LEITE DA
SILVA
ADVOGADO
HIPOLITO MACHADO RAIMUNDO DE
LIMA FILHO(OAB: 25405/PB)
ADVOGADO
ARTHUR CLERO DA FONSECA
MONTEIRO(OAB: 20452/PB)
AGRAVADO
THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO
LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
AGRAVADO
ANTONIO FEITOSA
AGRAVADO
CAPELA PARK ADMINISTRACAO DE
ESTACIONAMENTOS E GARAGENS
LTDA - ME
ADVOGADO
LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169070
Processo Nº AP-0000611-26.2019.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HALISTON ALEXANDRE LEITE DA
SILVA
ADVOGADO
HIPOLITO MACHADO RAIMUNDO DE
LIMA FILHO(OAB: 25405/PB)
ADVOGADO
ARTHUR CLERO DA FONSECA
MONTEIRO(OAB: 20452/PB)
AGRAVADO
THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO
LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
AGRAVADO
ANTONIO FEITOSA
AGRAVADO
CAPELA PARK ADMINISTRACAO DE
ESTACIONAMENTOS E GARAGENS
LTDA - ME
ADVOGADO
LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPELA PARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E
GARAGENS LTDA - ME