TRT13 15/06/2021 -Pág. 425 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3245/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
425
05(cinco) dias úteis, a degravação e o comprovante que
demonstre o efetivo envio da cópia destinada ao juízo da
referida mídia, sob pena de preclusão.
II-Cumpridas as determinações acima pela(s) acionada(s) e
INTIMAÇÃO
decorrido o prazo concedido, fica a parte autora intimada, via
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8d8da
DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitado(s) que dispõe do
proferido nos autos.
prazo subsequente de 05(cinco) dias úteis, a contar do primeiro
DESPACHO:
dia útil após o término do prazo da(s) acionada(s) para:
Vistos, etc.,
II.a)-falar sobre os documentos apresentados pela defesa,
CONSIDERANDO a necessidade de extraordinária adaptação
inclusive se houver mídia digital e degravações apresentados
do processo à realidade vivida por força da pandemia
com a defesa, sob pena de preclusão, inclusive na hipótese de
decorrente do COVID19 e ainda o longo período desta e a
não ter recebido a mídia digital, oportunidade que deverá
ausência de termo final;
solicitar do Juízo o envio desse documento para o e-mail
CONSIDERANDO o avanço da pauta de audiências
informando para tanto, também sob pena de preclusão;
virtuais/telepresenciais nesse juízo e a necessidade de
II.b)-o autor/acionante e seu advogado fornecer endereço
igualdade de tratamento aos litigantes e ainda o princípio
virtual dos mesmos, endereços que prefiram para ficar ciente e
processual da celeridade, efetividade, boa fé e
responder aos atos desse processo, sob pena de ser utilizado a
incomunicabilidade;
via postal ou outra a ser escolhida pelo Juízo; assim como
CONSIDERANDO os termos do ATO No 11/GCGJT, de 23 de
indicar todos os meios de prova que pretende produzir,
abril 2020 e ATO TRT SGP Nº 125/2020, de 18 de novembro de
apresentando rol de testemunhas, onde indicarão o nome de
2020, DETERMINO:
suas testemunhas, qualificação completa e endereço físico e
I-A citação da(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s), pelos
virtual destas sob pena de preclusão;
Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), com
II.c)-apresentar, caso pretenda e houver, qualquer mídia digital
cópia deste despacho, exceto à(s) demandada(s) intimada(s)
a ser produzida como prova, devendo uma cópia da mesma ser
via sistema por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s)
enviada
devidamente cadastrada(s) no sistema e identificada(s) no polo
([email protected]), e e-mail do advogado da reclamada
processual correspondente, para no prazo de 05(cinco) dias
informado nos autos, indentificando tal documento eletrônico
úteis:
com o número do processo e nome da parte, e ainda juntando
I.a)-apresentar defesa, exceção de incompetência ou a
aos autos, também no prazo de 05(cinco) dias, a degravação da
reconvenção e seus respectivos documentos protocolados no
referida mídia, e os comprovantes que demonstrem o envio dos
Pje, conforme prevê § 1º do artigo 22 da Resolução CSJT Nº
e-mails retro citados, sob pena de preclusão. Para tanto, fica
185/2017, com a redação dada pela Resolução CSJT Nº 241, de
deferida a habilitação requerida - Id.a01e6cf.
31 de maio de 2019, sob pena de revelia, devendo a(s) parte(s)
II-Cumpridas as determinações acima, voltem os autos
acionada(s) e seu(s) advogado(s) fornecer endereço virtual dos
conclusos para futuras deliberações, inclusive no tocante à
mesmos que preferir para ficar ciente e responder aos atos
necessidade de designação de audiência virtual/telepresencial,
desse processo, sob pena de ser utilizado a via postal e/ou
alertando-as que poderão, em comum acordo, apresentar nos
outra a ser escolhida pelo Juízo;
autos proposta de resolução da lide pela via conciliatória, para
I.b)-indicar todos os meios de prova que pretende produzir,
análise e possível homologação por sentença pelo juízo.
apresentando rol de testemunhas, onde indicarão o nome de
III-Ficam as partes e seus advogados cientes de que todos os
suas testemunhas, qualificação completa e endereço físico e
envolvidos (partes, advogados, testemunhas, juiz e servidores)
virtual destas sob pena de preclusão;
que tiverem de participar de audiência virtual/telepresencial
I.c)-para que se houver qualquer mídia digital a ser produzida
porventura designada nesse juízo, devem comparecer através
como prova, deverá ser enviada uma via para esse Juízo
de locais distintos, com instrumentos efetivos e individuais,
através do e-mail: ([email protected]), e indentificando tal
para que esse juízo possa cumprir a sua função jurisdicional,
documento eletrônico com o número do processo e nome da
com base no princípio da colaboração e boa fé e em respeito
parte, e ainda juntando aos autos, também no prazo de
ao princípio da incomunicabilidade, celeridade, efetividade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168208
para
esse
Juízo
através
do
e-mail: