TRT13 04/05/2021 -Pág. 221 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3215/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
AURELIANO HERMENEGILDO DOS
SANTOS
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ANTONIO DONATO DE MEDEIROS
NETO
MUNICIPIO DO CONDE
MARCOS MEDEIROS
FORMIGA(OAB: 11059/PB)
ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES
BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
SANTERRA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RANIERE PEREIRA DANTAS
FABIANA DOS SANTOS FERREIRA
AUDY LOPES FERNANDES
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO HERMENEGILDO DOS SANTOS
221
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-71.2019.5.13.0006
ALBERTO DO EGITO SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
VANDELUCIA BATISTA DA SILVA ME
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
PERITO
MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- VANDELUCIA BATISTA DA SILVA - ME
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbc381b
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Trata-se de processos administrativos eletrônicos PROAD nº
16199/2021 ID. efbc570; nº 16200/2021 ID. 481cecd; nº 16201/2021
ID. 44f9138 e nº 16202/2021 ID. 29c6147, baixados do e. TRT com
os comprovantes de pagamentos devidos à parte exequente; ao
patrono do exequente com relação aos honorários advocatícios, ao
perito do juízo e em favor do INSS, a título de contribuições
previdenciárias.
Diante desse atual momento que estamos vivenciando com a
pandemia do COVID-19, intimem-se os favorecidos para que no
prazo de cinco dias, indiquem os dados das contas bancárias
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b04f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos pelo reclamante ALBERTO DO EGITO SOUZA JÚNIOR
nos autos da reclamação trabalhista em que contende com
VANDELUCIA BATISTA DA SILVA – ME.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
para que este Juízo proceda a transferência de seus respectivos
créditos. Apresentado os dados, à Secretaria para cumprimento,
RITA LEITE BRITO ROLIM
dando-se ciência da transação efetivada. Após o que, arquivem-se
Juiz do Trabalho Titular
os autos.
Proceda a transferência dos valores devidos ao INSS, a título de
contribuição previdenciária.
Cumprida as determinações acima, verifica-se que a presente
reclamação trabalhista se encontra devidamente quitada e sem
qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166185
Processo Nº ATOrd-0000476-71.2019.5.13.0006
ALBERTO DO EGITO SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
VANDELUCIA BATISTA DA SILVA ME
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
PERITO
MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
AUTOR