TRT13 03/05/2021 -Pág. 51 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3214/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021
Diretor de Secretaria
51
DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA, assistido pelo
Advogado GILVAN PEREIRA DE MORAES, e representado por
Processo Nº DC-0000148-91.2021.5.13.0000
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
SUSCITANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
SUSCITADO
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
JOSÉ ANCHIETA DE ARAÚJO, Presidente do Sindicato. Presente
a parte Suscitada - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA,
assistida pelo Advogado EUGÊNIO GRACCO BRAGA DE BRITO
LYRA e representada por HELDER CAMPOS PEREIRA,
Presidente do Sindicato.
Aberta a Audiência de Conciliação e Instrução do presente Dissídio
Coletivo entre as partes acima mencionadas, o Desembargador
Presidente dos Trabalhos indagou sobre a possibilidade de acordo.
Após manifestações das partes e do Ministério Público do Trabalho,
Intimado(s)/Citado(s):
o Senhor Presidente, diante da possibilidade real de composição,
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
resolveu suspender a presente audiência e assinalar prazo de 15
(quinze) dias, para que as partes apresentem nos autos eventual
termo de acordo total ou parcial a ser submetido ao Pleno do
Regional.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ajustada uma nova audiência de conciliação para o dia 19 de
maio, às 14:30, com a devida ciência às partes e ao Ministério
Público do Trabalho.
CIÊNCIA ÀS PARTES
A presente Ata foi digitada por mim, Renan Cartaxo Marques
DISSÍDIO COLETIVO Nº 0000148-91.2021.5.13.0000
Duarte, Secretário Geral Judiciário, e vai assinada eletronicamente
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano.
Suscitante:
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2021.
DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Suscitado: SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO
MOBILIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
um, às 10:00 horas, em audiência de conciliação realizada por meio
de videoconferência e presidida por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Terceira Região, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
e com a presença de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO.
Presente o Suscitante - SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166147
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0033300-89.2006.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
MARIA DA PENHA ANDRADE
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AGRAVADO
EDMILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AGRAVADO
MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO
HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
AGRAVADO
PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP