TRT13 15/04/2021 -Pág. 169 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor
Diretor de Secretaria
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000514-49.2020.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Processo Nº ROT-0000514-49.2020.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMENTA: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO POR
MAIS DE DEZ ANOS. REQUISITO TEMPORAL CUMPRIDO
PODER JUDICIÁRIO
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.467/2017. Evidenciando o
JUSTIÇA DO
cotejo probatório o exercício da função gratificada por mais de
10(dez) anos, cujo requisito temporal restou cumprido antes da
EMENTA: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO POR
vigência da Lei nº. 13.467/2017, forçoso reconhecer o direito da
MAIS DE DEZ ANOS. REQUISITO TEMPORAL CUMPRIDO
reclamante à incorporação, com todas as consequências legais,
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.467/2017. Evidenciando o
aplicando-se, à espécie, o princípio da estabilidade financeira a que
cotejo probatório o exercício da função gratificada por mais de
se refere a Súmula nº 372, I, do Tribunal Superior do Trabalho.
10(dez) anos, cujo requisito temporal restou cumprido antes da
Sentença mantida no particular.
vigência da Lei nº. 13.467/2017, forçoso reconhecer o direito da
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
reclamante à incorporação, com todas as consequências legais,
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
aplicando-se, à espécie, o princípio da estabilidade financeira a que
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
se refere a Súmula nº 372, I, do Tribunal Superior do Trabalho.
do recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no mérito, NEGAR
Sentença mantida no particular.
-LHE PROVIMENTO.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
dia 13/04/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
do recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no mérito, NEGAR
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
-LHE PROVIMENTO.
Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
dia 13/04/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Sustentação oral do advogado Thiago Alves pelo reclamado e
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
presença do advogado Carlos Felipe Clerot pela reclamante.
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2021.
Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Sustentação oral do advogado Thiago Alves pelo reclamado e
Diretor de Secretaria
presença do advogado Carlos Felipe Clerot pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165403
Processo Nº ROT-0000632-19.2020.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S/A