TRT13 19/03/2021 -Pág. 770 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3186/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
O despacho de ID. bc2e8dc (fls. 279) não determinou a notificação
executados.
do exequente na forma do art. 2º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018
Intimem-se.
da GCGJT, que estabelece que o juiz ou relator indicará, com
SOUSA/PB, 19 de março de 2021.
precisão, qual a determinação deverá ser cumprida pelo exequente,
com expressa cominação das consequências do descumprimento.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Sendo assim, notifique-se o exequente para que indique, no prazo
Juiz do Trabalho Titular
de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da
sentença, nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-a quanto ao
que dispõe o art. art. 11-A celetista.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de março de 2021.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012800-07.2012.5.13.0017
AUTOR
EVERTON DA PAIXAO PINTO
ADVOGADO
DIJALMA SOARES GERMANO(OAB:
8756/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO VIEIRA DE
LACERDA(OAB: 8540/PB)
RÉU
URB - FATOR IMOBILIARIO S/C
LTDA
RÉU
EDILENE RAMOS DOS SANTOS
Processo Nº ATOrd-0088200-91.1993.5.13.0017
UNIÃO FEDERAL (PGF)
MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO
MAURILIO PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11260/PB)
ADVOGADO
IRANILTON TRAJANO DA
SILVA(OAB: 10989/PB)
AUTOR
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c90f56
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA PAIXAO PINTO
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Remanescem nos presentes autos execução de contribuição
previdenciária (cálculos de atualização no ID. 30cea5c - fls. 21).
Assim, considerando que os artigos 36 e 37, VII, do Regulamento
Geral do TRT/13ª Região preceituam sobre a competência
INTIMAÇÃO
jurisdicional da Central Regional de Efetividade - CRE para seu
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a67e15
processamento, determino a remessa dos autos para a CRE a fim
proferido nos autos.
de prosseguimento do feito.
DESPACHO
Intimem-se.
Vistos etc.
SOUSA/PB, 19 de março de 2021.
Os presentes autos estavam em arquivo provisório desde
23.05.2019.
O despacho de ID.dbd7fe8 (fls. 620) não determinou a notificação
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
do exequente na forma do art. 2º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018
da GCGJT, que estabelece que o juiz ou relator indicará, com
precisão, qual a determinação deverá ser cumprida pelo exequente,
com expressa cominação das consequências do descumprimento.
Sendo assim, notifique-se o exequente para que indique, no prazo
de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da
sentença, nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-a quanto ao
Processo Nº ATOrd-0000068-28.2020.5.13.0012
AUTOR
PAULO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU
Espólio do Sr. Manoel Messias Braga
Gonçalves (Messias Machante)
ADVOGADO
SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB:
8758/PB)
que dispõe o art. art. 11-A celetista.
Indique, ainda, o exequente, no mesmo prazo, o endereço dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164505
Intimado(s)/Citado(s):