TRT13 25/02/2021 -Pág. 100 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3170/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
100
JOAO PESSOA/PB, 25 de fevereiro de 2021.
Processo Nº ROT-0000740-19.2019.5.13.0029
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
ADVOGADO
ALINE CESAR DE LACERDA
SA(OAB: 17858-B/PB)
ADVOGADO
VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA FILHO(OAB: 11453/PB)
RECORRIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
ADVOGADO
ALINE CESAR DE LACERDA
SA(OAB: 17858-B/PB)
ADVOGADO
VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA FILHO(OAB: 11453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000740-19.2019.5.13.0029
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
ADVOGADO
ALINE CESAR DE LACERDA
SA(OAB: 17858-B/PB)
ADVOGADO
VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA FILHO(OAB: 11453/PB)
RECORRIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
ADVOGADO
ALINE CESAR DE LACERDA
SA(OAB: 17858-B/PB)
ADVOGADO
VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA FILHO(OAB: 11453/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO.
PODER JUDICIÁRIO
VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Os Embargos de Declaração são o
JUSTIÇA DO TRABALHO
meio que a parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no
julgado, quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO.
extrínsecos do recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC), no
VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Os Embargos de Declaração são o
entanto inexistindo nos autos alguma dessas hipóteses não há
meio que a parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no
como ser acolhido os embargos. Embargos de Declaração
julgado, quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro
rejeitados.
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
extrínsecos do recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC), no
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entanto inexistindo nos autos alguma dessas hipóteses não há
entre os dias 18 e 20/02/2021, com a presença de Suas
como ser acolhido os embargos. Embargos de Declaração
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA
rejeitados.
(Presidente) e dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
DE MIRANDA FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
entre os dias 18 e 20/02/2021, com a presença de Suas
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e condenar o
(Presidente) e dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO
embargante (reclamado) no pagamento da multa de 2% (dois por
DE MIRANDA FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como
cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do embargado
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
(reclamante), nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
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