TRT13 22/02/2021 -Pág. 126 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3167/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AGRIPINO GUEDES PALMEIRA
FILHO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
JOSE JAIR PEREIRA
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
VALDEILTON DOMICIANO DE
MORAES
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
IZAIR SALES DE ALCANTARA
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
MARXUEL LAUREANO GOMES
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
ROMARIO LAUREANO MATEUS
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
JOSE DA SILVA LAUREANO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
DANILO SANTINO DA SILVA
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
SEVERINO ARAÚJO NETO
CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS
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bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2021.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000324-95.2020.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RECORRIDO
ALYSSON SOBRAL DE MELO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON SOBRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CEF. INTERVALO PARA
DIGITADOR. EXTENSÃO PARA CAIXA. PREVISÃO EM NORMAS
INTERNAS. A previsão em norma coletiva e regulamento interno da
empresa, garantindo aos caixas executivos o direito à pausa de 10
minutos a cada 50 minutos trabalhados, sem que haja restrição para
aqueles que exerçam, única e exclusivamente, a atividade de
digitação, impõe o reconhecimento do direito do reclamante ao
Intimado(s)/Citado(s):
referido intervalo, a teor do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
- MARXUEL LAUREANO GOMES
Desprovido no tópico. PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO.
RECLAMANTE. SALÁRIO SUPERIOR AO RGPS. O benefício da
PODER JUDICIÁRIO
justiça gratuita poderá ser concedido àqueles que perceberem
JUSTIÇA DO TRABALHO
salário igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do limite
máximo do RGPS - Regime Geral da Previdência Social, condição
esta não comprovada pela autora nos autos. No caso, o reclamante
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 18 e 20/02/2021, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO ALMEIDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163270
recebia salário superior ao limite máximo do RGPS e não
comprovou condição de hipossuficiência, sendo indevida a
concessão do benefício da justiça gratuita. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 18 e 20/02/2021, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor