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TRT13 - 3166/2021 - Página 579

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TRT13 19/02/2021 -Pág. 579 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 19/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3166/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

579

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL

TERCEIRO
INTERESSADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA

EMENTA: PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.

PODER JUDICIÁRIO

IAC n.º 76.2019.5.13.0006">0000508-76.2019.5.13.0006. Considerando a tese jurídica

JUSTIÇA DO TRABALHO

fixada no Incidente de Assunção de Competência n.º 76.2019.5.13.0006">000050876.2019.5.13.0006, não há como deixar de reconhecer que a
prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes

EMENTA: PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.

da Política Salarial de Grades no âmbito do Banco Santander Brasil

IAC n.º 76.2019.5.13.0006">0000508-76.2019.5.13.0006. Considerando a tese jurídica

S.A, é a quinquenal e não a total.

fixada no Incidente de Assunção de Competência n.º 0000508-

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

76.2019.5.13.0006, não há como deixar de reconhecer que a

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial

prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes

realizada em 09/02/2021, com a presença de Suas Excelências o

da Política Salarial de Grades no âmbito do Banco Santander Brasil

Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),da

S.A, é a quinquenal e não a total.

Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Relatora) e do

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do

realizada em 09/02/2021, com a presença de Suas Excelências o

Trabalho CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA, EM RELAÇÃO

Senhor Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),da

AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por

Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Relatora) e do

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,

bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para

Trabalho CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA, EM RELAÇÃO

determinar que, na apuração das diferenças salariais, sejam

AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por

observados os reajustes salariais das convenções coletivas e para

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

excluir dos cálculos a dedução das contribuições previdenciárias,

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,

cota-parte da reclamante. Custas pelo réu fixadas na planilha em

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para

anexo.

determinar que, na apuração das diferenças salariais, sejam

JOAO PESSOA/PB, 19 de fevereiro de 2021.

observados os reajustes salariais das convenções coletivas e para
excluir dos cálculos a dedução das contribuições previdenciárias,

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria

cota-parte da reclamante. Custas pelo réu fixadas na planilha em
anexo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de fevereiro de 2021.

Processo Nº ROT-0000434-37.2019.5.13.0001
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRENTE
LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163203

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000336-76.2020.5.13.0014
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
VANESSA DA SILVA COSTA
Relator

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