TRT13 17/02/2021 -Pág. 1156 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3164/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021
1156
ADVOGADO
PODER
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
JUDICIÁRIO
RÉU
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3752be7
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AELLANIO FURTADO DE OLIVEIRA
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a Reclamada a comprovar o regular pagamento do
débito parcelado.
PODER
al
JUDICIÁRIO
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2021.
INTIMAÇÃO
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c468210
Juiz do Trabalho Titular
proferido nos autos.
Processo Nº ATSum-0000166-03.2017.5.13.0017
AUTOR
CLAUDEMIRO ANTONIO DE
ALMEIDA NETO
ADVOGADO
RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
ADVOGADO
PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
DESPACHO
Vistos etc…
Da análise do pleito do exequente ID. 346d908(fls. 1112/1118),
onde em suma, requer que a empersa executada pague o valor
integral de gratificação de função, com diferenças vencidas e
reflexos, como alí esposado.
Inicialmente é de se dizer, que ocorreu o trânsito em julgado da
decisão desde 19/11/2020, conforme ID. 2da1a57 - fl. 1025, e que a
mesma foi devidamente cumprida nos parâmetros estabelecidos no
despacho ID. b8a5523, e encontrando-se a demanda devidamente
Intimado(s)/Citado(s):
quitada, restando no momento tão somente o cumprimento do
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
depósito de FGTS em conta vinculada do autor e recolhimento de
Imposto de Renda devido pelo autor, já determinado no despacho
ID. 8ba19c7 - fl. 1154.
PODER
JUDICIÁRIO
Ademais, quando do depósito do remanescente pelo devedor, o
exequente em sua manifestação ID. 5eb5249 - fl. 1098/1100,
afirmou textualmente que nada mais resta, a não ser liberar em
favor do exequente e de seu patrono, os valores remanescentes
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105b936
que lhe são devidos.
Assim sendo, em em face da trânsito em julgado mencionado, e os
proferido nos autos.
fundamentos esposados, incabível neste momento processual,
DESPACHO
Ante a quitação da reclamatória, arquivem-se os autos, com os
qualquer discussão da matéria, em face da sua preclusão
consumada.
registros devidos.
No mais, cumpra a determinação deste Juízo acima mencionada.
al
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2021.
Dê-se ciência ao exequente fsl
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2021.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000513-17.2018.5.13.0012
FRANCISCO AELLANIO FURTADO
DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163120
Processo Nº ACum-0000347-67.2018.5.13.0017