TRT13 12/02/2021 -Pág. 231 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
231
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA MARIA DIAS LACERDA
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000064-52.2020.5.13.0024 PRIMEIRA TURMA
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: SIDCLEYTON DE SOUSA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRIDO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA E OUTROS
DESPACHO
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do(s) recurso(s) de revista interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/12/2020 - ID.
0217895; recurso apresentado em 14/12/2020 - ID. 435f3d1).
Regular a representação processual (ID. b57da9b).
Dispensado o preparo (beneficiário da justiça gratuita - ID.73a6685).
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação ao artigo 253 da CLT;
JOAO PESSOA, 14 de Janeiro de 2021.
b) contrariedade à Súmula nº 438 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que, conforme a Súmula 438 do TST, o
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 12 de fevereiro de 2021.
reclamante faria jus ao intervalo térmico de 20 minutos a cada 1h40
minutos trabalhados, pois não seria necessário o trabalho
diretamente em Câmara fria, sendo tal intervalo estendido a quem
trabalha em ambiente com baixas temperaturas ou com grande
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
variação térmica.
Requer a reforma do acórdão para que seja julgado procedente o
pedido referente ao intervalo térmico.
Processo Nº ROT-0000064-52.2020.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
SIDCLEYTON DE SOUSA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Analisando os termos recursais, observa-se que o recorrente não
Intimado(s)/Citado(s):
Instância Superior, ainda que seja o único tema do julgamento
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, nos termos do referido dispositivo legal
celetista. Requisito ou pressuposto esse não observado nos termos
recursais, já que o recorrente transcreveu integralmente os tópicos
do acórdão relacionados ao tema do intervalo térmico.
No caso, e nos moldes da jurisprudência do TST, a transcrição
integral dos fundamentos da decisão regional, sem que a parte
aponte o excerto específico da matéria a que pretende revisão pela
proferido pelo Tribunal de origem, não atende a finalidade legal
disposta no diploma consolidado a autorizar o manejo do apelo
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