TRT13 10/09/2020 -Pág. 40 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3056/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020
40
EMENTA
onerosidade e não eventualidade, diante da forma como se
RECURSO DO AUTOR. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA COM ENTE
desenvolveu a prestação de serviços, correta a decisão de origem
PÚBLICO. CULPA DECORRENTE DA FALTA DE FISCALIZAÇÃO.
que reconheceu a relação de emprego, com o consequente
RESPONSABILIDADE. SÚMULA 331, V, DO TST. Configurada a
deferimento das verbas trabalhistas que não foram regularmente
terceirização, os entes integrantes da administração pública direta e
quitadas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
indireta, na condição de beneficiários da força laboral despendida
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
pelo trabalhador, respondem subsidiariamente pelo adimplemento
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
das verbas trabalhistas, caso evidenciada a sua conduta culposa na
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
prestadora de serviço, como empregadora, na forma estabelecida
direito de defesa, arguida pela recorrente; e, no mérito, DAR
pela Súmula 331, V, do TST. Recurso ordinário a que se dá
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para para determinar a
provimento parcial.
incidência provisória da Taxa Referencial (TR) como índice de
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
atualização monetária, até que o STF decida sobre eventual
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, bem
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
como do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, assegurada ao credor a
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para,
possibilidade de, no futuro, executar a diferença que porventura
reformando a sentença, declarar a responsabilidade subsidiária da
sobrevenha em decorrência da aplicação momentânea da TR em
EMPRESA
substituição ao IPCA-E. Custas inalteradas. João Pessoa-PB,
BRASILEIRA
DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO pelos títulos trabalhistas
09/09/2020.
reconhecidos na sentença, com exceção da multa do art. 467 da
JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2020.
CLT. Custas processuais mantidas. João Pessoa-PB, 09/09/2020.
JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2020.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000515-90.2019.5.13.0031
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
RECORRIDO
THAISA CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO
CICERO DIMAS DE MESQUITA(OAB:
12841/RN)
ADVOGADO
RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
Processo Nº ROT-0000515-90.2019.5.13.0031
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
RECORRIDO
THAISA CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO
CICERO DIMAS DE MESQUITA(OAB:
12841/RN)
ADVOGADO
RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA CONCEICAO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AVON. EXECUTIVA DE VENDAS.
EMENTA
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS
RECURSO ORDINÁRIO. AVON. EXECUTIVA DE VENDAS.
LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS
SENTENÇA MANTIDA. Constatada a prestação de serviços por
LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS.
pessoa física, com subordinação jurídica, pessoalidade,
SENTENÇA MANTIDA. Constatada a prestação de serviços por
onerosidade e não eventualidade, diante da forma como se
pessoa física, com subordinação jurídica, pessoalidade,
desenvolveu a prestação de serviços, correta a decisão de origem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156179