TRT13 24/08/2020 -Pág. 927 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3044/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
927
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos etc.
De acordo com o artigo 770 da CLT, artigo 189 e artigo 773 do
CPC, os atos processuais serão públicos, salvo se houver
justificativa legal para o sigilo.
Processo Nº ATOrd-0000622-63.2020.5.13.0011
AUTOR
MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
No caso da petição sigilosa do reclamante apresentando rol de
testemunha, não vislumbro se enquadrar em nenhuma motivação
legal. Assim defiro o pedido da reclamada de exclusão do sigilo.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON ANGELO MACENA
PODER JUDICIÁRIO
PATOS/PB, 21 de agosto de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-74.2019.5.13.0011
AUTOR
PEDRO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
PLANO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
VERA LUCIA ALVES(OAB:
153273/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de pedido de tutela antecipada para liberação do FGTS e
Intimado(s)/Citado(s):
seguro desemprego.
- PEDRO ARAUJO DA SILVA
Por ora considero que o conjunto probatório dos autos não se
encontra apto a configurar prova inequívoca da verossimilhança das
alegações do reclamante, posto que a tutela pedida é satisfativa e
PODER JUDICIÁRIO
há perigo de ireversibilidade.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nada impede que após a apresentação de defesa pela reclamada
seja reanalisada a tutela antecipada a pedido do reclamante e
deferida antes da prolatação da sentença.
INTIMAÇÃO
Assim, rejeito o pedido de liberação de FGTS e seguro desemprego
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
na condição de tutela antecipada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
De acordo com o artigo 770 da CLT, artigo 189 e artigo 773 do
PATOS/PB, 21 de agosto de 2020.
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto
CPC, os atos processuais serão públicos, salvo se houver
justificativa legal para o sigilo.
No caso da petição sigilosa do reclamante apresentando rol de
testemunha, não vislumbro se enquadrar em nenhuma motivação
legal. Assim defiro o pedido da reclamada de exclusão do sigilo.
Processo Nº ATSum-0000620-93.2020.5.13.0011
AUTOR
IAPOANY SANTOS DE BRITO
ADVOGADO
THAYANA DE BRITO ARAUJO(OAB:
24532/PB)
ADVOGADO
WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
RÉU
ANDERSON FERREIRA DE FONTE
Intimado(s)/Citado(s):
PATOS/PB, 21 de agosto de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155364
- IAPOANY SANTOS DE BRITO