TRT13 04/08/2020 -Pág. 381 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3030/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
de aplicação subsidiária ao processo laboral.
cumprimento do acordo entabulado entre as partes e homologado
Rejeita-se o pedido do autor quanto aos benefícios daassistência
por este Juízo sob ID. 4aedbe8.
judiciária gratuita, verificando-seque se trata de trabalhador cuja
Ressalte-se que, em resposta ao e-mail apresentado pelo réu e
renda comprovada ultrapassa o § 3º do artigo 790 da CLT.
acostado aos autos sob ID. 68a065f, não há valores bloqueados
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
“…através do ‘bacen jud’” conforme relata o executado, sendo certo
sucumbência em favor do advogado da parte ré, desde logo
que todos os valores disponíveis nos presentes autos já foram
arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos.
liberados.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução, devendo ser
CONCLUSÃO
providenciado o retorno da CPE sob nº 0000136-
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta 6ª
23.2020.5.12.0006, a retirada da restrição junto ao BNDT tanto da
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB EXTINGUIR o processo
empresa quanto de seu sócio representante, além da retirada de
sem resolução de mérito, em relação aos pedidosformulados na
restrição realizada via sistema Renajud (ID. 418dbd6 - Pág. 1/ ID.
reclamação trabalhista intentada por FLAVIO LUIS DE MENEZES
fdcc305 - Pág. 1).
em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERALna forma da
Feitas tais diligências, proceda-se ao arquivamento do feito, com os
fundamentação supra que integra a presente decisão.
devidos registros de praxe no sistema.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono(s) da reclamada,
Cumpra-se.
no importe de R$ 11.250,00, apurados sobre R$ 225.000,00, a
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus
serem pagos pelo reclamante.
advogados, estarão regularmente intimadas do presente
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 4.500,00,calculadas sobre
despacho para os devidos fins.
R$ 225.000,00, valor atribuído à causa, com a inicial.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Substituto
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009300-88.1997.5.13.0006
AUTOR
LUCIANO ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO
CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU
BRENO AMARO FORMIGA FILHO
RÉU
BRENO AMARO FORMIGA FILHO
ADVOGADO
BRENO AMARO FORMIGA
FILHO(OAB: 11088/PB)
Processo Nº ATOrd-0009300-88.1997.5.13.0006
AUTOR
LUCIANO ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO
CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU
BRENO AMARO FORMIGA FILHO
RÉU
BRENO AMARO FORMIGA FILHO
ADVOGADO
BRENO AMARO FORMIGA
FILHO(OAB: 11088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- BRENO AMARO FORMIGA FILHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Da análise dos presentes autos verifica-se que a presente
reclamação trabalhista se encontra devidamente quitada, ante o
INTIMAÇÃO
cumprimento do acordo entabulado entre as partes e homologado
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
por este Juízo sob ID. 4aedbe8.
DECISÃO:
Ressalte-se que, em resposta ao e-mail apresentado pelo réu e
Da análise dos presentes autos verifica-se que a presente
acostado aos autos sob ID. 68a065f, não há valores bloqueados
reclamação trabalhista se encontra devidamente quitada, ante o
“…através do ‘bacen jud’” conforme relata o executado, sendo certo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154566