TRT13 03/08/2020 -Pág. 374 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
374
representação do polo ativo da presente demanda, indefiro o pedido
e fundamentada.
formulado pela parte autora (ID 28718f1), no que tange à intimação
Por todo o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela
da CBTU para apresentar defesa.
formulado pela parte autora.
Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado ao INSS.
Intimem-se.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2020.
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2020.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-81.2020.5.13.0006
AUTOR
FELICIA CROCCIA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE DEONILSON HENRIQUES
MEDEIROS(OAB: 21608/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIA CROCCIA BARROS DE ALMEIDA
Processo Nº ATSum-0000778-03.2019.5.13.0006
AUTOR
ITAMAR RAMOS DE ANDRADE
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU
PLANSERVRH SERVICOS DE
CONSERVACAO E TECNOLOGIA
LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CONDOMINIO EMPRESARIAL
SHOPPING
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ITAMAR RAMOS DE ANDRADE
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte autora (ID. 86e37d2), pugnando
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
pela reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de
Juízo REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
antecipação de tutela quanto à sua reintegração ao cargo
reclamada CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SHOPPING nos autos
anteriormente exercido.
da ação trabalhista em que contende com ITAMAR RAMOS DE
Da análise dos autos, verifico que a reclamada manifestou-se
ANDRADE.
quanto ao pedido sob análise, conforme registro inserto ao ID
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
f2e2c07.
decisão.
Todavia, não obstante a documentação já trazida aos autos pela
Intimem-se.
postulante e a manifestação da reclamada, a verificação dos
pedidos postos sob providência judicial antecipada demanda
RITA LEITE BRITO ROLIM
cognição processual exauriente, o que deverá ser devidamente
Juiz do Trabalho Titular
esclarecido a partir do estabelecimento do exercício do contraditório
e da ampla defesa pela parte reclamada, cujo objetivo é trazer a
lume a narrativa dos interessados na lide, fatos esses que
impulsionam o Juízo a avaliar, mais acuradamente, a matéria
discutida na demanda, restando como consequência um
convencimento e oferecimento de decisão jurisdicional mais robusta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154466
Processo Nº ATOrd-0000510-12.2020.5.13.0006
AUTOR
JOSE RUAN ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
DHOM STORE COMERCIO E
SERVICOS LTDA