TRT13 24/07/2020 -Pág. 292 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3023/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- IRICELIA MARIA DA CONCEICAO
292
BRENO AMARO FORMIGA
FILHO(OAB: 11088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO AMARO FORMIGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de petição do executado (ID. ec91416) em que requer a
habilitação do crédito do reclamante nos autos da ação de
DECISÃO
inventário nº0802248-86.2019.8.15.0731 que tramita perante a 5ª
Vara Mista de Cabedelo.
Trata-se de procedimento de homologação de acordo judicial
Devidamente intimada a respeito, a reclamante pugna pelo
proposto pelas partes, na forma da petição apresentada no ID.
indeferimento do pedido com prosseguimento dos atos executórios.
a30b5bf.
Nos termos do art. 1.997 do Código Civil, “a herança responde pelo
Como é cediço, em razão das medidas de prevenção ao contágio
pagamento das dívidas do falecido", não existindo comando legal
pelo novo coronavírus (COVID-19) definidas por este Regional
que atribua ao juízo do inventário competência exclusiva para
através do ATO TRT SGP Nº 46/2020, os atos processuais
processamento das execuções trabalhistas movidas contra o
presenciais, inclusive realização de audiências.
espólio. No particular, o STJ consolidou o entendimento de que não
Nesse sentido, tratando-se da possibilidade de realização de
é obrigatória a habilitação do crédito trabalhista no inventário do
acordo, que se traduz na manifestação de vontade das partes,
devedor, facultando-se ao credor o prosseguimento da execução
excepcionalmente, este Juízo entende que possível a realização de
nos autos da ação trabalhista em curso.
acordo judicial dispensando-se a realização da audiência de
Assim, considerando que a reclamante não concorda com a
conciliação.
habilitação de seu crédito na ação de inventário referida, é de se
No caso dos autos, verifica-se observa-se que o termo de acordo
indeferir o pleito formulado pelo espólio executado.
acostado aos autos foi assinado conjuntamente pelos patronos das
Prossiga-se com a execução em relação aos bens deixados pela
partes, sendo protocolado eletronicamente pelo patrono do
falecida, inclusive, mediante adoção do convênio BACENJUD,
autor.Ademais, a proposta de conciliação veio acompanhada de
conforme requerido.
procuração do reclamante contendo previsão expressa de poderes
Coma publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
ao advogado para conciliar, sendo que o réu advoga em causa
do conteúdo do presente despacho.
própria. Há, ainda,contrato de honorários advocatícios no
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2020.
ID.c57deb5.
Ainda, tem-se que devidamente estipulados qual o valor da parcela
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
principal, tendo a reclamada se comprometido a proceder o
Juiz do Trabalho Substituto
recolhimento das custas processuais decorrentes, havendo,
inclusive, previsão de multa pelo seu descumprimento.
Processo Nº ATOrd-0009300-88.1997.5.13.0006
AUTOR
LUCIANO ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO
CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU
BRENO AMARO FORMIGA FILHO
RÉU
BRENO AMARO FORMIGA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154027
No que diz respeito ao valor a ser pago, as partes acordaram com o
pagamento, ao reclamante, da quantia líquida de R$ 8.000,00 (oito
mil reais) em uma única parcela.
Cumprido o acordo, o trabalhador dá geral e plena quitação sobre o