TRT13 15/07/2020 -Pág. 725 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
ADVOGADO
TIBERIO DE CARVALHO
TROCOLI(OAB: 25738/PB)
2. Custas pela parte parte reclamada trabalhadora, no valor
equivalente a 2% do acordo, dispensadas na forma da lei, em razão
do deferimento da gratuidade judiciária à parte trabalhadora.
Intimado(s)/Citado(s):
- COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
3. Havendo requerimento para saque do FGTS pela parte autora e
processamento do seguro-desemprego, promovam-se os
necessários.
PODER JUDICIÁRIO
4. Registrem-se os pagamentos no PJE.
JUSTIÇA DO TRABALHO
5. Intimem-se as partes. Desnecessária intimação da PGF por
previsão em normativo do Poder Executivo Federal.
INTIMAÇÃO
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000955-49.2019.5.13.0011
REQUERENTES
ACAO SOCIAL DIOCESANA DE
PATOS
ADVOGADO
NILZA MEDEIROS PEREIRA(OAB:
21862/PB)
ADVOGADO
KLECIA JERONIMO LOPES(OAB:
9493/PB)
REQUERENTES
IRENALDO PEREIRA DE ARAUJO
1. Considerando a possibilidade de homologação de acordo
extrajudicial com os elementos que se encontram nos autos,
HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta
seus efeitos jurídicos, ficando abrangido pelo acordo as verbas
reveladas nas peças dos autos e objeto de contribuição
previdenciária de acordo com sua proporção e natureza salarial.
2. Custas pela parte parte reclamada trabalhadora, no valor
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAO SOCIAL DIOCESANA DE PATOS
equivalente a 2% do acordo, dispensadas na forma da lei, em razão
do deferimento da gratuidade judiciária à parte trabalhadora.
3. Havendo requerimento para saque do FGTS pela parte autora e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
processamento do seguro-desemprego, promovam-se os
necessários.
4. Registrem-se os pagamentos no PJE.
5. Intimem-se as partes. Desnecessária intimação da PGF por
INTIMAÇÃO
previsão em normativo do Poder Executivo Federal.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Ante a falta de atendimento ao que fora determinado em comando
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
anterior os termos da petição, promovo a extinção do processo sem
Juiz do Trabalho Titular
resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e
485, I, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente, trabalhadora, sobre 2% do valor da
causa, dispensadas na forma da lei.
Intime-se.
Arquivem-se os autos após prazo legal.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Processo Nº HTE-0000291-81.2020.5.13.0011
REQUERENTES
COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB)
ADVOGADO
TIBERIO DE CARVALHO
TROCOLI(OAB: 25738/PB)
REQUERENTES
MARIA DA GUIA DE MEDEIROS
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB)
ADVOGADO
TIBERIO DE CARVALHO
TROCOLI(OAB: 25738/PB)
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº HTE-0000289-14.2020.5.13.0011
REQUERENTES
COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS LTDA
ADVOGADO
TIBERIO DE CARVALHO
TROCOLI(OAB: 25738/PB)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB)
REQUERENTES
JOAO BATISTA GUEDES DE
LUCENA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153605
- COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO