TRT13 29/06/2020 -Pág. 832 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
832
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO BARRETO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DESPACHO
Fica o Reclamado intimado para tomar ciência da SENTENÇA de Id
12ea039, ficando com o prazo de 08 (oito) dias, para manifestação.
Vistos, etc.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2020.
I - Considerando-se que o valor arbitrado às custas é ínfimo em
relação àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
estipula os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa
Secretário de Audiência
da União e para ajuizamento de execuções fiscais; e sabendo-se
que a diminuta importância a ser executada não justifica o
Processo Nº ATOrd-0000317-40.2020.5.13.0024
AUTOR
EDNA VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
FORNO EVENTOS E RECEPCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
MARINALDO BARRETO DOS
SANTOS - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Intimado(s)/Citado(s):
provocada pelo órgão previdenciário. O débito previdenciário que se
- FORNO EVENTOS E RECEPCOES LTDA - ME
Federal, dispenso a cobrança das custas.
II - O art. 1º, da Portaria 1.293/2005 do Ministério da Previdência
Social dispõe que os débitos judicialmente liquidados, de
importância igual ou inferior ao respectivo valor-piso, não pagos
espontaneamente, deixarão de ser executados. Há exceção quando
houver outros créditos em face do mesmo devedor, caso em que
poderão ser agrupados para fins de cobrança de ofício (§1º),
cobra no presente feito não supera o valor-piso (R$ 120,00 na
Paraíba), conforme disciplina o art. 2º do dispositivo retro aludido,
afigurando-se plausível a dispensa da execução das contribuições
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
previdenciárias.
III - Arquivem-se os presentes autos.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Fica o Reclamado intimado para tomar ciência da SENTENÇA de Id
Juiz do Trabalho Titular
12ea039, ficando com o prazo de 08 (oito) dias, para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2020.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001008-88.2019.5.13.0024
AUTOR
MARIA ELIENE FERREIRA LIMA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Processo Nº ATSum-0001008-88.2019.5.13.0024
AUTOR
MARIA ELIENE FERREIRA LIMA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIENE FERREIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152820
JUSTIÇA DO TRABALHO