TRT13 18/06/2020 -Pág. 483 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 10 dias, meios para
PODER JUDICIÁRIO
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2020.
Vistos, etc.
I - Conforme estabeleceu a decisão transitada em julgado, os
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
honorários advocatícios em favor do patrono da reclamada deve ser
Juiz do Trabalho Titular
deduzido do crédito do autor. Portanto, tendo em conta que o valor
de tais honorários supera o do crédito autoral, atente a Secretaria
Processo Nº ATSum-0000439-32.2019.5.13.0010
AUTOR
ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
ARALLY DA SILVA PONTES(OAB:
21319/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA AVES - ME
que o valor objeto do bloqueio em conta da executada não deve ser
liberado ao autor;
II - Tendo em conta que ocorreu bloqueio na conta da devedora
principal e, também, na da responsável secundária, quando ainda
não superada a fase de execução em face da devedora principal,
Intimado(s)/Citado(s):
libere-se o valor bloqueado na conta da devedora secundária,
- ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA
notificando-se a que informe dados de sua conta bancária para
transferência do numerário;
III - No que toca ao valor bloqueado na conta da devedora principal,
PODER JUDICIÁRIO
tendo em conta não haver apresentado qualquer impugnação ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
evento, libere-se em favor do patrono do exequente, até o limite de
seu crédito, devendo a secretaria notificar o causídico para que
informe dados de sua conta bancária para realização a
Ciência do despacho de Id 4f1532a.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2020.
transferência;
IV - Em seguida, atualize-se o débito.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2020.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-74.2019.5.13.0010
AUTOR
LUCAS DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MESTRA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ALOISIO
CARREIRAO(OAB: 28478/SC)
RÉU
EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
AMETISTENSE LTDA
ADVOGADO
ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:
8897/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-74.2019.5.13.0010
AUTOR
LUCAS DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MESTRA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ALOISIO
CARREIRAO(OAB: 28478/SC)
RÉU
EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
AMETISTENSE LTDA
ADVOGADO
ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:
8897/SC)
- LUCAS DE LIMA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MESTRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152384