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TRT13 - 2984/2020 - Página 309

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TRT13 01/06/2020 -Pág. 309 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 01/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020

309

JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2020.
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2020.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência

HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130535-98.2015.5.13.0003
AUTOR
FRANCINEIDE SALES DA SILVA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO
CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO
CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU
MARTA DE CASTRO MARQUES
EVANGELISTA
ADVOGADO
CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU
THAYANA EVANGELISTA MAROJA
ADVOGADO
CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)

Processo Nº ATOrd-0146100-73.2013.5.13.0003
BIANCA MADRUGA DA SILVA
COUTINHO
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
HERMANN JOSE STABEN
GOMES(OAB: 11969/BA)
ADVOGADO
GABRIEL HONORATO DE
CARVALHO(OAB: 16488/PB)
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE SALES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

INTIMAÇÃO

Vistos e analisados os autos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

BANCO BRADESCARD S.A. devidamente qualificado, apresenta
impugnação aos cálculos abordando os seguintes aspectos:
apuração em duplicidade da remuneração em dobro dos domingos

PODER JUDICIÁRIO

e feriados laborados; inclusão indevida do sábado no cálculo do

JUSTIÇA DO TRABALHO

RSR; apuração indevida do adicional por tempo de serviço; não

DESPACHO - PJe-JT

dedução das horas extras pagas.

Vistos e analisados os autos.

Outrossim, a parte reclamada C&A MODAS LTDA., igualmente

Considerando-se que as tentativas de localização de bens da

qualificada, também apresenta impugnação aos cálculos, afirmando

executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas

que a apuração das horas extras foi feita de forma aleatória e em

conforme resultados negativos documentados nestes autos

quantia superior à devida, além de rechaçar a incidência de juros e

eletrônicos ), fica a exequente intimada, por seu procurador, para,

multa sobre as contribuições previdenciárias e impugnar a alíquota

em 15 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da

da contribuição SAT adotada. Assim como a outra demandada,

execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão

também entende indevida a apuração do adicional por tempo de

do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e,

serviço.

decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo

Intimada, a parte reclamante apresentou resposta às impugnações

prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.

(ID. ebc5a7f.)

Não indicado meios ou restarem infrutíferos, proceda-se a inclusão

Os autos vieram conclusos para decisão

da executada no SERAJUD, BNDT e CNIB.

É o relatório.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

FUNDAMENTAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151562

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