TRT13 13/04/2020 -Pág. 1092 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
1092
Vistos em inspeção periódica.
PODER JUDICIÁRIO
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Há depósito recursal à disposição deste juízo, efetuado pela
DESPACHO
reclamada no valor total da condenação.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, e no Art. 76, I, da Consolidação
Vistos em inspeção periódica.
dos Provimentos da CGJT, libere-se o depósito recursal em favor da
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
parte autora, de seu advogado e recolham-se as contribuições
Há depósito recursal à disposição deste juízo, efetuado pela
previdenciárias, observando-se o limite de seus créditos, intimando
reclamada no valor total da condenação.
-os para indicarem domicílio bancário, com vistas à
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, e no Art. 76, I, da Consolidação
transferência de tais valores.
dos Provimentos da CGJT, libere-se o depósito recursal em favor da
Ato contínuo, envie-se cópia da sentença deste Juízo ao endereço
parte autora, de seu advogado e recolham-se as contribuições
eletrônico “sentenç[email protected]”, com cópia para
previdenciárias, observando-se o limite de seus créditos, intimando
“[email protected]”, em atenção ao disposto na
-os para indicarem domicílio bancário, com vistas à
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, nos termos já
transferência de tais valores.
estabelecidos no referido julgado, constando as informações ali
Ato contínuo, envie-se cópia da sentença deste Juízo ao endereço
determinadas.
eletrônico “sentenç[email protected]”, com cópia para
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
“[email protected]”, em atenção ao disposto na
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, nos termos já
em face do registro da tramitação específica na aba
estabelecidos no referido julgado, constando as informações ali
movimentações.
determinadas.
rs
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2020.
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face do registro da tramitação específica na aba
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
movimentações.
rs
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2020.
Processo Nº ATSum-0000773-75.2019.5.13.0007
AUTOR
ELLISON DO NASCIMENTO DINIZ
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLISON DO NASCIMENTO DINIZ
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-25.2018.5.13.0007
JORDY CHAVES GONCALVES DA
COSTA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
NOTIFICAÇÃO AO ADVOGADO DA RÉ: Fica Vossa Senhoria
intimado do despacho proferido nos autos constante do id. c303dc0.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de abril de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149624