TRT13 02/04/2020 -Pág. 64 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2947/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Custas processuais aditadas no mínimo legal (R$ 10,64), a encargo
Juiz do Trabalho Titular
da reclamada, calculadas sobre R$ 484,48 (ID 97d692f), porém
dispensada a cobrança, em face da anti economicidade do
Processo Nº ATSum-0000570-28.2019.5.13.0003
AUTOR
JOSE ADILSON DE FREITAS
HORTENCIO
ADVOGADO
MAURILIO PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11260/PB)
RÉU
ALPHA SERVIÇOS E COMERCIO DE
PEÇAS E ACESSORIOS DE
AUTOMOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
procedimento.
Deverá o autor juntar comprovante do valor sacado, no prazo de 5
dias após saque.
Após, cumpridas as obrigações e não havendo outras pendências,
arquive-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA SERVIÇOS E COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS
DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-12.2018.5.13.0003
AUTOR
AMILTON DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO
GUSTAVO MONTENEGRO
PONTES(OAB: 11815/PB)
RÉU
PLASUZE RECICLAGEM,
INDUSTRIA, COMERCIO E
TRANSFORMACAO DE PLASTICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Dispensado o relatório, conforme o disposto no Art. 852-I, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de postulação do reclamante José Adilson de Freitas
- PLASUZE RECICLAGEM, INDUSTRIA, COMERCIO E
TRANSFORMACAO DE PLASTICOS LTDA - EPP
Hortencio, conforme petição ID 3156551, requerendo a concessão
de tutela incidental, mediante a qual este juízo defira a expedição de
alvará judicial que autorize a Caixa Econômica Federal movimentar
PODER JUDICIÁRIO
sua conta vinculada do FGTS, possibilitando-lhe sacar os valores
JUSTIÇA DO TRABALHO
depositados pela empresa reclamada, tudo em cumprimento aos
termos da transação homologada nos autos (ID ed3caee).
Em conformidade com os termos do acordo firmado pelas partes,
DE ORDEM, fica V.Sa (RECLAMADA) INTIMADA para comprovar o
constata-se que a reclamada já comprovou nos autos o efetivo
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e custas,
recolhimento dos valores devidos ao autor, a título de FGTS relativo
incidentes sobre o acordo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
ao contrato de trabalho entre as partes. Portanto, não há outras
início da execução.
controvérsias a serem dirimidas, razão pela qual, cabe deferir a
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2020.
postulação do obreiro.
DECISÃO
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, acolho o
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
postulação incidental apresentada pelo reclamante José Adilson
de Freitas Hortêncio - CTPS 70.164 SÉRIE 00006-PB, para deferir
o pedido e de liberação e saque, em favor do autor, dos valores
depositas na sua conta vinculada do FGTS, efetuados pelo
empregador Alpha Serviços e Comércio de Peças e Acessórios
de Automóveis Ltda - ME, CNPJ: 23.221.140/0001-95.
Para fins de efetividade da prestação jurisdicional, o presente
termo tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa
Econômica Federal, para fins de liberação do FGTS, como
deferido, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos
rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149364
Processo Nº ATOrd-0101100-16.2014.5.13.0003
AUTOR
JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU
FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU
FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA