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TRT13 - 2913/2020 - Página 72

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TRT13 12/02/2020 -Pág. 72 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 12/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020

72

Assinatura

DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

JOAO PESSOA, 11 de Fevereiro de 2020

Pretende a parte autora, em antecipação de tutela, a liberação do
FGTS e o processamento do seguro desemprego, além da baixa na

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº ATOrd-0000015-80.2020.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA

CTPS, argumentando que não lhe foram pagas as verbas
rescisórias corretamente.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo a comprovação
das alegações indicadas na petição inicial, uma vez que os
documentos que vieram anexados não são suficientes para
demonstrá-las.
Ademais, não se verifica o dano de difícil reparação nem a urgência
da medida requerida, sendo recomendável a manifestação da parte

Intimado(s)/Citado(s):

contrária, com instalação do contraditório.

- ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE MELO

Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte autora.
Aguarde-se a audiência.

PODER JUDICIÁRIO

Assinatura

JUSTIÇA DO TRABALHO

JOAO PESSOA, 11 de Fevereiro de 2020

Fundamentação

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

DESPACHO:

Juiz do Trabalho Titular

Ante a devolução da notificação endereçada à parte reclamada,
com a rubrica "mudou-se" (ID. 777990a), cancele-se a audiência
UNA designada do dia 19/02/2020.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial e apresentar o
endereço atualizado da parte reclamada, no prazo de 15 dias (CPC,
321), sob pena de indeferimento da inicial.
Assinatura
JOAO PESSOA, 11 de Fevereiro de 2020

Sentença
Processo Nº ATOrd-0021500-83.2013.5.13.0001
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DA PARAÍBA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB: 26638D/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Juiz do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº ATOrd-0000094-59.2020.5.13.0001
AUTOR
VALDERI DIAS DA ROCHA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DA PARAÍBA

III - DISPOSITIVO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

BANCÁRIOS DA PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra.

- VALDERI DIAS DA ROCHA

Intimem-se as partes.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147136

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