TRT13 27/01/2020 -Pág. 74 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2901/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
74
JOAO PESSOA, 27 de Janeiro de 2020
JUSTIÇA DO TRABALHO
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Fundamentação
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
DECISÃO
1. Homologo o acordo noticiado pelas partes no ID 718af61, nos
termos ali descritos, no importe total de R$ 40.000,00, em favor do
reclamante, autorizando a dedução de R$ 8.000,00, em prol do seu
Processo Nº ATSum-0000040-90.2020.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA
FILHO(OAB: 17722/PB)
RÉU
ALAMEDA EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACOES SPE LTDA
patrono. Os valores do reclamante e seu advogado devem ser
depositados nas respectivas contas indicadas no ID 060819f em até
Intimado(s)/Citado(s):
20 dias do presente acordo.
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
2. Com o acordo, o reclamante/exequente renuncia a qualquer
crédito excedente.
Notificação: Fica o reclamante notificado da designação de
3. Fica estipulada multa de 100% em caso de inadimplência sobre o
audiênciaUna para o dia 20/02/2020 09:00, nos termos do artigo
valor não pago.
844 da CLT.
Notificação
4. As verbas estão discriminadas na proporcionalidade dos cálculos
insertos nos autos (seq. 240 do SUAP), devendo a Contadoria da
Vara apurar o valor devido. Em seguida, intime-se a executada para
comprovar o seu pagamento em 5 dias.
5. A empresa J. Correia Construções e Investimentos Ltda. assume
Processo Nº ATSum-0000042-60.2020.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA
FILHO(OAB: 17722/PB)
RÉU
CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
as obrigações decorrentes do presente acordo, com exclusão da
CSN Construções e Incorporações Ltda.
6. Custas pagas quando da interposição de recurso ordinário pela
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
reclamada.
7. Quanto ao requerimento da reclamada J Correia, de
Notificação: Fica o reclamante notificado da designação de
desconstituição da ordem que resultou na certidão do seq.299,
audiênciaUna para o dia 20/02/2020 09:20, nos termos do artigo
pág.3 (Suap), com o desfazimento do desfazimento da alteração de
844 da CLT.
Sentença
Sentença
propriedade do imóvel ali mencionado, fica deferido o pedido,
devendo ser oficiado o Cartório de Registro de Imóveis para tornar
sem efeito o desfazimento, fazendo retornar a titularidade do imóvel
para a J Correia, após quitação do acordo, inclusive das
contribuições previdenciárias.
8. Ficam o reclamante/exequente e seu patrono com o prazo de 5
(cinco) dias, a contar do vencimento do acordo para informar, nos
Processo Nº ExProvAS-0000039-08.2020.5.13.0002
EXEQUENTE
RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
EXECUTADO
IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA
46774424449
ADVOGADO
DARIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 1879/RR)
autos, seu inadimplemento, de modo que o seu silêncio resultará na
interpretação de cumprimento a tempo e modo.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA SILVA
9. Por fim, as partes ficam com o prazo de 5 (cinco) dias para
informarem, nos autos, quaisquer discordâncias com eventuais
Notificação: Ficam as partes intimadas da sentença ID b9f6c87
cláusulas deste acordo. Silentes, tem-se pela sua integral anuência.
(íntegra em www.trt13.jus.br).
10. Uma vez cumprido este acordo, certifique-se, nos autos do
processo ET 0000301-89.2019.5.13.0002.
11. Expeçam-se os ofícios determinados na sentença (seq. 57 do
SUAP)
Intimem-se.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146263
Sentença
Processo Nº ExProvAS-0000039-08.2020.5.13.0002
EXEQUENTE
RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
EXECUTADO
IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA
46774424449