TRT13 07/01/2020 -Pág. 133 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2887/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
passado nos autos do Processo Judicial Eletrônico acima
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0110700-
identificado, a realizar, NESTA ORDEM, as seguintes operações:
71.2008.5.13.0003
a) recolher as custas processuais no valor de R$ 1.079,90 e o
Autuação:
imposto de renda no valor de R$ 3.334,28, debitando-se da conta
RECLAMANTE/AUTOR: NICODEMOS FERREIRA DE SOUZA
3200120396926, aberta em 13/12/2019, com valor histórico de R$
144.667,55. Guias id b6b35cd e e126efc.
RECLAMADO(A)/RÉU: ITAÚ UNIBANCO S/A
b) entregar a LANUSA CRISTINA COSTA ARAÚJO (CPF:
020.691.264-12) a quantia de R$ 133.024,38, debitando-se da conta
3200120396926, aberta em 13/12/2019, com valor histórico de R$
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000873-13.2017.5.13.0003
AUTOR
LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
THIAGO PESSOA ROCHA(OAB:
29650/PE)
RÉU
KIRTON SEGUROS S.A.
ADVOGADO
SAMUEL GOUVEIA
RODRIGUES(OAB: 30513/PE)
ADVOGADO
THIAGO PESSOA ROCHA(OAB:
29650/PE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
144.667,55.
c) entregar ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
SINTRAFI-PB(CNPJ: 09.371.105/0001-21) a quantia de R$
11.951,70, debitando-se da conta 3200120396926, aberta em
13/12/2019, com valor histórico de R$ 144.667,55, mantendo-se o
saldo sobejante à disposição do juízo.
O BANCO DO BRASIL DEVERÁ REMETER A ESTE JUÍZO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O COMPROVANTE DAS
OPERAÇÕES NESTE ALVARÁ AUTORIZADAS, DEVIDAMENTE
AUTENTICADOS.
O QUE SE CUMPRA, NA FORMA DA LEI.
II. Após, expeça-se alvará para levantamento pela executada do
saldo sobejante.
III. Comprovados os levantamentos pelos beneficiários em 5 (cinco)
dias, registrem-se os valores pagos e proceda-se a baixa na fase de
execução.
IV. Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
Intimado(s)/Citado(s):
autos.
- BANCO BRADESCO S.A.
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
- KIRTON SEGUROS S.A.
- LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
V. As partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
VI. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito espontâneo no montante do debito
exequendo (id 83a798d / f8a4653) e a renúncia aos embargos (id
bf699dd), DECIDE-SE pela extinção da execução, com fundamento
JOAO PESSOA, 7 de Janeiro de 2020
no art. 924, II do CPC, e, por via de consequência:
I. Atribuir ao presente despacho com supedâneo nos princípios da
ANTONIO CARLOS BESSA
instrumentalidade, celeridade, economia, eficiência e efetividade da
jurisdição FORÇA DE:
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL - PJeJT
A JUÍZA DA 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,
infra-assinado, no uso de suas atribuições legais etc.
Autoriza o BANCO DO BRASIL (1618), à vista do presente alvará,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145406
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000791-08.2019.5.13.0004
AUTOR
RENATO COSMO GARCIA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)