TRT13 12/02/2019 -Pág. 445 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
RÉU
ADVOGADO
SENCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
445
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- JOSE ADELMO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0001260-62.2017.5.13.0024
AUTOR
JOSE ADELMO GONCALVES
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TIGRE
ADVOGADO
GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU
SENCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENCO SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados, ID. 6eabedf, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Notifiquem-se as partes para falar sobre os cálculos
homologados, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, nos
termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
DECISÃO
III - Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, intime-se o
executado para pagar o débito apurado no prazo de 48 (quarenta e
V. etc.
oito) horas, sob pena de execução.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados, ID. 6eabedf, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Notifiquem-se as partes para falar sobre os cálculos
homologados, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, nos
termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
III - Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, intime-se o
executado para pagar o débito apurado no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE, 12 de Fevereiro de 2019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130285