TRT13 07/02/2019 -Pág. 318 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
00.896.853/0001-53, eis que condenada de forma subsidiária.
RÉU
RÉU
318
ALANTA HOTEL
ERIKA MARI UEOKA - EPP
Atualize-se a dívida e cite-se a reclamada supracitada, através de
seu advogado constituído, para pagar ou garantir a execução, sob
pena de penhora (art. 880, da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
DESPACHO: Tendo em vista que a nova sistemática processual
trabalhista afastou a execução de ofício, intime-se a parte
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001842-05.2016.5.13.0022
AUTOR
MARCELO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
A R ALVES ASSIS DE MOURA
CASTRO CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE
MOURA CASTRO
exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001146-32.2017.5.13.0022
AUTOR
ALEXSANDRO ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO
FABIO KADI(OAB: 107953/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
DESPACHO: Diante do insucesso das pesquisas realizadas através
dos convênios BACENJUD e RENAJUD em relação a devedora
principal e de seus representantes legais, prossiga-se a execução
em desfavor da reclamada, JGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ:
00.896.853/0001-53, eis que condenada de forma subsidiária.
Atualize-se a dívida e cite-se a reclamada supracitada, através de
seu advogado constituído, para pagar ou garantir a execução, sob
pena de penhora (art. 880, da CLT).
DESPACHO: Intime-se a reclamada para se manifestar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição do exequente no ID. 7974435,
salientando que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa de 10% sobre as parcelas não pagas e o
prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos
executivos (§ 5º, I e II do art. 916, do CPC).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da reclamada, apure-
Despacho
Processo Nº RTSum-0000236-68.2018.5.13.0022
AUTOR
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ALANTA HOTEL
RÉU
ERIKA MARI UEOKA - EPP
se o saldo remanescente (a partir da 3ª parcela e as vincendas)
acrescidas da multa de 10% (§ 5º, I e II do art. 916, do CPC) e
prossiga-se com os atos executórios.
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
DESPACHO: Tendo em vista que a nova sistemática processual
trabalhista afastou a execução de ofício, intime-se a parte
exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias.
Processo Nº RTOrd-0001146-32.2017.5.13.0022
AUTOR
ALEXSANDRO ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO
FABIO KADI(OAB: 107953/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
DESPACHO: Intime-se a reclamada para se manifestar, em 5
Despacho
Processo Nº RTSum-0000236-68.2018.5.13.0022
AUTOR
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
(cinco) dias, sobre a petição do exequente no ID. 7974435,
salientando que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa de 10% sobre as parcelas não pagas e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130075