TRT13 25/01/2019 -Pág. 356 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2650/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019
356
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
III. Dispositivo
Processo Nº RTSum-0000257-50.2018.5.13.0020
AUTOR
IVANILDO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PILARTEX EIRELI EPP
ADVOGADO
KARLA FERNANDA BORGES
PESSOA(OAB: 44410/PE)
TESTEMUNHA
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NETO
Pelo exposto, conforme fundamentos que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem literalmente
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PILARTEX EIRELI - EPP
transcrito, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por IVANILDO DIAS DOS SANTOS em face de CONSTRUTORA
PILARTEX EIRELI - EPP.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desde já ficam as partes cientes de que a interposição de embargos
declaratórios com caráter nitidamente protelatório poderá ensejar a
aplicação de multa.
Custas pelo reclamante no valor de R$436,54, calculadas sobre o
valor dado à causa, sobre as quais há isenção de pagamento.
Intime-se as partes.
Itabaiana-PB, 24.01.2019.
III. Dispositivo
Pelo exposto, conforme fundamentos que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem literalmente
transcrito, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por IVANILDO DIAS DOS SANTOS em face de CONSTRUTORA
PILARTEX EIRELI - EPP.
Desde já ficam as partes cientes de que a interposição de embargos
declaratórios com caráter nitidamente protelatório poderá ensejar a
aplicação de multa.
Custas pelo reclamante no valor de R$436,54, calculadas sobre o
valor dado à causa, sobre as quais há isenção de pagamento.
ITABAIANA, 24 de Janeiro de 2019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129466