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TRT13 - 2536/2018 - Página 478

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TRT13 09/08/2018 -Pág. 478 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 09/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018

478

PODER JUDICIÁRIO
Assinatura

JUSTIÇA DO TRABALHO

GUARABIRA, 8 de Agosto de 2018
Fundamentação
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000807-12.2017.5.13.0010
AUTOR
ADILSON ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)

DESPACHO
Notifiquem-se as partes para se pronunciarem sobre os cálculos
Idfadf763 no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Assinatura
GUARABIRA, 7 de Agosto de 2018

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão

Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ELIAS DE SOUZA
- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo Nº RTOrd-0000806-27.2017.5.13.0010
AUTOR
ALEX TORQUATO DE SOUZA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
ADVOGADO
ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

Fundamentação

- ALEX TORQUATO DE SOUZA
- MUNICIPIO DE ARACAGI

DECISÃO:
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos no
id.d00235b para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista a inércia da parte autora em promover a execução

PODER JUDICIÁRIO

do julgado, nos termos do art. 878 da CLT, remeta-se o presente ao

JUSTIÇA DO TRABALHO

arquivo provisório para fluência do prazo prescricional (art. 11-A da
CLT).

Fundamentação
DECISÃO:
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos no

Assinatura

id.08e88aa para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

GUARABIRA, 9 de Agosto de 2018

Tendo em vista a inércia da parte autora em promover a execução
do julgado, nos termos do art. 878 da CLT, remeta-se o presente ao

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto

arquivo provisório para fluência do prazo prescricional (art. 11-A da
CLT).

Despacho
Processo Nº RTOrd-0130049-29.2014.5.13.0010
AUTOR
ROSIENE SILVA DE PAULA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)

Assinatura
GUARABIRA, 9 de Agosto de 2018

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
- ROSIENE SILVA DE PAULA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122574

Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000876-44.2017.5.13.0010
AUTOR
MARIA MICEIA BEZERRA DE LIMA
TORRES
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI

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