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TRT13 - 2517/2018 - Página 98

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TRT13 13/07/2018 -Pág. 98 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 13/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2517/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídicosocial, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução,
com
encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se a parte
exequente por seu patrono.

para receber alvará judicial.

Despacho
JOAO PESSOA, 13 de Julho de 2018

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130550-

Processo Nº RTSum-0074600-41.2013.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00746/2013-004-13-00.0

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

MARIA AVANY DA SILVA
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ESPAÇO ESSENCIAL DA BELEZA
LTDA - ME
Reclamado
EDUARDO PEDROZA DA SILVA
Advogado do Reclamado EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
Reclamado
KÁTIA HERCILIA ESTEVES DE
SOUZA (( EXCLUÍDA DO POLO
PASSIVO ))
Executado
MARIA EUGENIA PEDROSA

67.2015.5.13.0003

Intimado(s)/Citado(s):

Autuação: 08/04/2015 16:05:43

- EDUARDO PEDROZA DA SILVA
- ESPAÇO ESSENCIAL DA BELEZA LTDA - ME
- KÁTIA HERCILIA ESTEVES DE SOUZA (( EXCLUÍDA DO
POLO PASSIVO ))
- MARIA AVANY DA SILVA
- MARIA EUGENIA PEDROSA

RECLAMANTE/AUTOR: DANIEL JOSE ROSA

RECLAMADO(A)/RÉU: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE
S.A, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, TNL PCS S.A (OI)

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0074600-61.2001.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00746/2001-004-13-00.7

Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado

JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS
ITALO CHARLES DA ROCHA
SOUSA(OAB: 9670/PB)
RUTH DE SOUZA CORREIA-ME e
outro
Advogado do Reclamado DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS
- RUTH DE SOUZA CORREIA-ME e outro
Despacho:Conforme se verifica analisando os autos, o exequente
não se manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121417

Despacho:Considerando que decorreu o prazo legal sem oposição
de quaisquer embargos, libere em favor da
reclamante MARIA AVANY DA SILVA o depósito sob tramitação
sequencial 296, mediante alvará. Após, apure o remanescente e
prossiga com a execução

Despacho
Processo Nº ConPag-0101000-92.2013.5.13.0004
Processo Nº ConPag-01010/2013-004-13-00.0

Consignante
Advogado do
Consignante
Consignado
Advogado do
Consignado

C ROMERO & CIA LTDA
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
ADRIANO RICARDO DA SILVA
(ESPOLIO DE)
GISELLE PEREIRA TEMOTEO(OAB:
18271/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RICARDO DA SILVA (ESPOLIO DE)
- C ROMERO & CIA LTDA
Despacho: Tendo em vista que as partes não cumpriram a
diligência determinada nos autos, no sentido de que procedam à
juntada de cópia da sentença da Ação n° 000491555.2013.815.2003 que tramitou na 5ª Vara Regional de Mangabeira
- Comarca de João Pessoa/PB, JULGADA IMPROCEDENTE,
mencionada no petitório (tramitação sequencial11 e 112), bem
como, informem nos autos sobre o processo que tramita no INSS,

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