TRT13 24/11/2017 -Pág. 503 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
Carteira de
Carteira de
17112320182574600
Identidade/Registro
Identidade/Registro
000006955841
503
Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho 17112320175041600
e Previdência Social
e Previdência Social
Comprovante de
000006955838
17112320161270900
I - Homologo os termos da avença proposta pelas partes, através da
000006955834
petição de conciliação constante no ID. 2c87a22, observados os
Documento Diverso
Residência
DECISÃO:
itens seguintes;
Declaração de
Declaração de
17112320154412700
Hipossuficiência
Hipossuficiência
000006955830
II - Expeça-se alvará em favor do reclamante a fim de liberar o valor
bloqueado nas contas da empresa demandada, via sistema
17112320152035700
Procuração
Procuração
BacenJud (ID. 794e7ff);
000006955826
II - Custas pela reclamada, no importe de R$ 70,00 (setenta reais),
Petição Inicial
17112320140531300
que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias após o
000006955820
pagamento da parcela do acordo, sob pena de execução;
Petição Inicial
III - Contribuições previdenciárias de responsabilidade integral da
parte reclamada, no valor de R$ 219,59 (duzentos e dezenove
reais e cinquenta e nove centavos), também a serem recolhidas
no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da parcela do acordo,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA) (1126)
sob pena de execução;
0001029-71.2017.5.13.0012- Autuação: 23/11/2017 20:35:45
IV - Em caso de descumprimento, a execução terá seu retornará
RECLAMANTE/AUTOR: LARISSA GOMES DE OLIVEIRA, IANE
seu prosseguimento em curso normal;
MABELLE PINHEIRO DE OLIVEIRA
V - Concede-se o prazo de 10 (dez) dias a reclamante, a fim de que
RECLAMADO(A)/RÉU: AMPLA - CONSULTORIA, PROJETOS,
se manifeste perante este Juízo, na hipótese da não realização dos
OBRAS E SERVICOS LTDA - EPP
depósitos, nos prazos estipulados na supramencionada petição,
Notificação
Processo Nº RTSum-0130078-39.2015.5.13.0012
AUTOR
JOSE FERREIRA LOPES
ADVOGADO
ALLISON HALEY DOS SANTOS(OAB:
16872/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE SOUSA REIS(OAB:
3900/PB)
RÉU
RAIMUNDO DEOSDETE SOARES DE
LIMA
ADVOGADO
JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
sendo certo que o silêncio da parte credora implicará na quitação do
acordo;
VI - Dispensada a intimação à UNIÃO, nos termos da Portaria
MFAZ 176/2010;
VII - Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SOUSA, 23 de Novembro de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113208