TRT13 19/09/2017 -Pág. 115 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2316/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017
LTDA e COMPANHIA ENERGÉTICA CANOAS
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João Pessoa/PB, tendo juntado aos autos, documentos onde
constam, como residência do autor, o Estado da Paraíba, a exemplo
da Ficha de Registro do Emprego (ID. 031e83c - Pág. 1) e do TRCT
DECISÃO
(ID. 378172a - Págs. 1 e 2).
Ademais disso, as demandadas são grandes empresas (construção
e de exploração de energia), de inexorável porte estrutural e
Vistos etc.
econômico.
Assim, as preditas conclusões implicam dizer que a simples e
VINÍCIUS ABRAÃO CASTOR NÓBREGA GONDIM ajuizou a
automática utilização da regra vazada na multicitada norma celetista
presente Reclamação Trabalhista em face de EMPREITEIRA
teria o condão de obter o resultado avesso àquele almejado pelo
FORTUNATO LTDA e COMPANHIA ENERGÉTICA CANOAS, as
legislador, pois, ao invés de equacionar a desigualdade econômica
quais apresentaram exceção de incompetência em razão do lugar,
inquestionavelmente havida entre as partes, agigantaria essa
com fulcro no art. 651 da CLT, arguindo ser competente a Vara do
diferenciação, impondo ao obreiro ônus provavelmente
Trabalho de Curitibanos - SC, para processar e julgar a presente
intransponível para o ajuizamento de sua reclamação trabalhista, o
ação, haja vista que a obra que o reclamante laborou situa-se na
que decerto afrontaria não só os pilares do direito do trabalho, mas
referida cidade.
também o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição
O excepto apresentou resposta à exceção de incompetência (ID.
(CF, artigo 5º, XXXV).
5780ee7).
Quanto ao tema, transcrevo trecho de artigo intitulado Exceção de
Vieram os autos conclusos.
Incompetência "Ratione Loci" à Luz do Art. 651 da Consolidação
A disciplina estampada no supracitado artigo 651 da CLT há de ser
das Leis do Trabalho, de autoria do advogado Pedro Aurélio Garcia
considerada segundo uma interpretação geral e finalística dos
de Sá1, in verbis:
preceitos celetistas.
Isso porque, nas cercanias do direito do trabalho, não se pode
"A função principal do Direito Laboral e que lhe dá sentido em existir
perder de vista a orientação traçada pelo princípio da proteção,
é o seu eminente caráter protetivo. O disposto no art. 651 da CLT
bússola e norte de tal ramo jurídico.
não fugiu à regra geral de proteção. Ao estabelecer que a
Nessa toada, tenho por resoluto que a fixação da localidade da
reclamação deve ser proposta na localidade onde o empregado
prestação de serviços pelo empregado como regra geral de
prestou serviço, fê-lo em benefício do trabalhador, entendendo que
competência territorial objetivou justamente à tutela do obreiro
no último local da prestação de serviço o mesmo teria mais
hipossuficiente, principalmente no tocante à produção de provas,
facilidade para realizar as provas do seu direito. Entretanto, se o
que certamente é facilitada na hipótese em baila.
empregado entender que juízo diverso daquele atenderá melhor aos
O obreiro não refutou que a prestação de serviços não tenha
seus interesses, facilitando a defesa de seu direito, nada impedirá
ocorrido na Cidade de Curitibanos/SC, alegando, no entanto, que
que lá demande em face de seu empregador, pois, se a regra do
"embora o Excepto tenha laborado em Curitibanos/SC, o seu
artigo em comento é favorecer o obreiro, não deve ser aplicada
contrato de trabalho fora firmado em João Pessoa/PB", que
quando lhe for prejudicial".
"Necessário salientar que o Excepto, desde o seu retorno à João
Pessoa/PB, que se deu por determinação da primeira Excipiente,
Com efeito, caso não se interprete o dispositivo celetista de tal
custeando do próprio bolso as despesas com passagens aéreas,
forma, será negado ao obreiro o acesso à justiça.
ainda está desempregado, de forma que sobrevive da ajuda dos
Neste sentido, eis jurisprudência pátria:
seus familiares" e que "não possui condições econômicas
suficientes para custear suas despesas pessoais, evidente que o
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. O
seu deslocamento e custeio com as despesas processuais na
regramento contido no artigo 651 da CLT deve ser interpretado à luz
Justiça no Estado de Santa Catarina seria algo inalcançável,
do princípio da proteção ao hipossuficiente que norteia o Direito do
resultando na inviabilidade ao exercício do seu direito constitucional
Trabalho. Além disso, não deve ser utilizado como meio de impedir,
de ação". Citou jurisprudências.
ou mesmo dificultar, o acesso do trabalhador à Justiça. Neste caso,
Embora o autor não tenha trazido, aos autos, comprovante de
razoável que se declare competente para processar e julgar o
residência, as empregadoras não negam que o autor resida em
presente feito a Vara do Trabalho de Ijuí. Provido o apelo. (TRT 4ª
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