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TRT13 - 2316/2017 - Página 115

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TRT13 19/09/2017 -Pág. 115 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 19/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2316/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017

LTDA e COMPANHIA ENERGÉTICA CANOAS

115

João Pessoa/PB, tendo juntado aos autos, documentos onde
constam, como residência do autor, o Estado da Paraíba, a exemplo
da Ficha de Registro do Emprego (ID. 031e83c - Pág. 1) e do TRCT

DECISÃO

(ID. 378172a - Págs. 1 e 2).
Ademais disso, as demandadas são grandes empresas (construção
e de exploração de energia), de inexorável porte estrutural e

Vistos etc.

econômico.
Assim, as preditas conclusões implicam dizer que a simples e

VINÍCIUS ABRAÃO CASTOR NÓBREGA GONDIM ajuizou a

automática utilização da regra vazada na multicitada norma celetista

presente Reclamação Trabalhista em face de EMPREITEIRA

teria o condão de obter o resultado avesso àquele almejado pelo

FORTUNATO LTDA e COMPANHIA ENERGÉTICA CANOAS, as

legislador, pois, ao invés de equacionar a desigualdade econômica

quais apresentaram exceção de incompetência em razão do lugar,

inquestionavelmente havida entre as partes, agigantaria essa

com fulcro no art. 651 da CLT, arguindo ser competente a Vara do

diferenciação, impondo ao obreiro ônus provavelmente

Trabalho de Curitibanos - SC, para processar e julgar a presente

intransponível para o ajuizamento de sua reclamação trabalhista, o

ação, haja vista que a obra que o reclamante laborou situa-se na

que decerto afrontaria não só os pilares do direito do trabalho, mas

referida cidade.

também o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição

O excepto apresentou resposta à exceção de incompetência (ID.

(CF, artigo 5º, XXXV).

5780ee7).

Quanto ao tema, transcrevo trecho de artigo intitulado Exceção de

Vieram os autos conclusos.

Incompetência "Ratione Loci" à Luz do Art. 651 da Consolidação

A disciplina estampada no supracitado artigo 651 da CLT há de ser

das Leis do Trabalho, de autoria do advogado Pedro Aurélio Garcia

considerada segundo uma interpretação geral e finalística dos

de Sá1, in verbis:

preceitos celetistas.
Isso porque, nas cercanias do direito do trabalho, não se pode

"A função principal do Direito Laboral e que lhe dá sentido em existir

perder de vista a orientação traçada pelo princípio da proteção,

é o seu eminente caráter protetivo. O disposto no art. 651 da CLT

bússola e norte de tal ramo jurídico.

não fugiu à regra geral de proteção. Ao estabelecer que a

Nessa toada, tenho por resoluto que a fixação da localidade da

reclamação deve ser proposta na localidade onde o empregado

prestação de serviços pelo empregado como regra geral de

prestou serviço, fê-lo em benefício do trabalhador, entendendo que

competência territorial objetivou justamente à tutela do obreiro

no último local da prestação de serviço o mesmo teria mais

hipossuficiente, principalmente no tocante à produção de provas,

facilidade para realizar as provas do seu direito. Entretanto, se o

que certamente é facilitada na hipótese em baila.

empregado entender que juízo diverso daquele atenderá melhor aos

O obreiro não refutou que a prestação de serviços não tenha

seus interesses, facilitando a defesa de seu direito, nada impedirá

ocorrido na Cidade de Curitibanos/SC, alegando, no entanto, que

que lá demande em face de seu empregador, pois, se a regra do

"embora o Excepto tenha laborado em Curitibanos/SC, o seu

artigo em comento é favorecer o obreiro, não deve ser aplicada

contrato de trabalho fora firmado em João Pessoa/PB", que

quando lhe for prejudicial".

"Necessário salientar que o Excepto, desde o seu retorno à João
Pessoa/PB, que se deu por determinação da primeira Excipiente,

Com efeito, caso não se interprete o dispositivo celetista de tal

custeando do próprio bolso as despesas com passagens aéreas,

forma, será negado ao obreiro o acesso à justiça.

ainda está desempregado, de forma que sobrevive da ajuda dos

Neste sentido, eis jurisprudência pátria:

seus familiares" e que "não possui condições econômicas
suficientes para custear suas despesas pessoais, evidente que o

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. O

seu deslocamento e custeio com as despesas processuais na

regramento contido no artigo 651 da CLT deve ser interpretado à luz

Justiça no Estado de Santa Catarina seria algo inalcançável,

do princípio da proteção ao hipossuficiente que norteia o Direito do

resultando na inviabilidade ao exercício do seu direito constitucional

Trabalho. Além disso, não deve ser utilizado como meio de impedir,

de ação". Citou jurisprudências.

ou mesmo dificultar, o acesso do trabalhador à Justiça. Neste caso,

Embora o autor não tenha trazido, aos autos, comprovante de

razoável que se declare competente para processar e julgar o

residência, as empregadoras não negam que o autor resida em

presente feito a Vara do Trabalho de Ijuí. Provido o apelo. (TRT 4ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111202

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