TRT13 03/05/2016 -Pág. 281 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1969/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2016
Advogado do
Reclamante
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
NATHALIA JULINDA RIBEIRO
COUTINHO WANDERLEY(OAB:
15710/PB)
LUCIANO FERRAZ FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 12090/PB)
UNIÃO (PFN)
Advogado do
Reclamante
Exequente
281
solicitatos pela 11ª Vara do Trabalho de Belém-PA, no documento
de protocolo 027-976/2016, sequencial 285, proceda-se com a
comunicação a mesma via malote
digital.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0113400-69.2012.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-01134/2012-006-13-00.7
- UNIÃO (PFN)
- WAGNER JACKSON SANTOS BARBOSA e outro
Despacho:Quanto ao protocolo 027-00075/2016, nada a deferir, em
virtude de já feito nos autos a transferência devida, conforme
documento. de sequencial 0712.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0075500-62.2007.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-00755/2007-027-13-00.7
Reclamante
MANOEL JOAO DO NASCIMENTO
(CPF 000.217.544-46)
Advogado do
MARIA IZABEL CAVALCANTE
Reclamante
PONTES(OAB: 4313/PB)
Reclamado
CAIENA-COMPANHIA AGRO
INDUSTRIAL SANTA HELENA e
outros 3
Advogado do Reclamado CARLOS ROGERIO MARINHO
DIAS(OAB: 10819/PB)
Advogado do Reclamado JOSE VALDEMIR DA SILVA(OAB:
6796/PB)
Interessado do Juízo
JOSE ANCHIETA BRAGA
(ARREMATANTE)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Reclamado
AURELIO ARAUJO ALVES (LOOP'S
PIZZARIA)
Advogado do Reclamado JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
Reclamado
MARIA JOSE EVANGELISTA DOS
SANTOS ALVES - ME (CHINA ITALIA)
Advogado do Reclamado DIOGENES PSAMETICO
FIGUEIREDO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 14348/PB)
Exequente
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO ARAUJO ALVES (LOOP'S PIZZARIA)
- MARIA JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS ALVES - ME
(CHINA ITALIA)
- UNIÃO
Despacho:
Tendo o executado comparecido a Secretaria desta VT e coprovado
os recolhimentos já realizados a titulo de
INSS, e recebido as guias GPS e GRU quanto ao restante do valor
executado a ser integralizado, prossigase aguardando os
respectivos comprovantes
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIENA-COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA e
outros 3
- JOSE ANCHIETA BRAGA (ARREMATANTE)
- MANOEL JOAO DO NASCIMENTO (CPF 000.217.544-46)
- UNIÃO (PGF)
Despacho:
Face o informado no relatório da Ação de Desapropriação 001258498.1999.4.05.8200, em tramite na JFPB,
sequencial 566, prossiga-se aguardando o seu desfecho por mais
180 dias
Despacho
Processo Nº RTOrd-0098600-70.2011.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00986/2011-006-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
MARIA JOSE DA CRUZ LOPES
MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
CHAO VERDE LTDA e outros 2
JOAO AGRIMA DE MENEZES
CHAVES(OAB: 13541/PB)
Reclamado
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
Advogado do Reclamado KARLA DANIELLE SANTOS ALVES
MAIA(OAB: 23444/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAO VERDE LTDA e outros 2
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
- MARIA JOSE DA CRUZ LOPES
Despacho:Uma vez que já levantada a restrição, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95206
Processo Nº RTSum-0114800-59.2014.5.13.0003
Processo Nº RTSum-01148/2014-003-13-00.3
Reclamado
MILTON AUTO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON AUTO DE SOUSA
Despacho:Vistos, etc.,
I-Infrutíferas todas as medidas adotadas visando a solução da lide,
expeça-se MANDADO DE penhora, avaliação e remoção sobre o
veículo Placa NPR4078 Ano Fabricação 2009 Ano Modelo 2009
Chassi FLF479X9B066800 Marca/Modelo FORD/F4000 G, de
propriedade do Sr. MILTON AUTO DE SOUZA FILHO CPF/CNPJ
661.466.744-00 Endereço RUA EDGAR SEGGER, N° 160, , ALTO
DA BOA VISTA - BAYEUX - PB, CEP: 58308-380, acrescentando:
a. que sejam penhorados quaisquer bens suficientes à garantia da
execução, caso haja(m), e não apenas, o(s) indicado(s) nos autos,
na hipótese de não localizado(s) este(s) ou insuficiente(s) àquela
garantia;
b. fica ciente o devedor que o pagamento do débito atualizado
poderá ser efetuado na forma prevista no art. 745-A do CPC, com
depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos e à
disposição do Juízo (1ª Vara doTrabalho de Santa Rita - Ag. CEF
1914), no prazo para embargos, de 30% daquele débito e o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, com tualização ao final, sem
prejuízo da multa de 10% prevista no parágrafo segundo do mesmo
artigo, quando do inadimplemento; c. sem o pagamento, decorrido o
prazo de embargos, prosseguirá a execução com alienação
posterior do bem, por adjudicação, alienação por iniciativa particular
ou hasta pública, estas inclusive por valor inferior ao da avaliação;
d. será devida, sempre pelo devedor, no caso de adjudicação,