TRT13 16/03/2016 -Pág. 54 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1939/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2016
54
ADVOGADO
DANO MORAL / REVISTA ÍNTIMA
AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- LEILA DE OLIVEIRA DA SILVA
Alegação(ões):
- violação do(s) artigos 5º, II e X, 7º, XXII e 170, VIII, da Constituição
RECURSO DE REVISTA - RO 0130874-31.2014.5.13.0023 -
Federal.
PRIMEIRA TURMA
A Turma julgadora esclareceu que para a configuração do dano
moral, e consequente direito a reparação, é necessária a
comprovação da prática do ato ilícito ou equiparado a ilícito. Como
não há, nos autos, prova segura de que existiu a suposta revista
íntima, entendeu pela manutenção da sentença de origem que
RECORRENTE:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
indeferiu o pedido de indenização por danos morais.
ADVOGADO:
ISAAC MARQUES CATÃO (OAB/PB 12123)
Diante do exposto, não se verifica violação aos dispositivos
constitucionais
apontados no apelo.
CONCLUSÃO
RECORRENTE:
LEILA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADA:
AMANDA COSTA SOUZA VILLARIM (OAB/PB
13314)
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/07/2015 - id.
ce2f493; recurso apresentado em 14/07/2015 - id. f6fd1d9).
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Regular a representação processual (id. d57e72a - fl. 01).
Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª
Satisfeito o preparo (ids. 092f476, 593cb24 e 20bf0ae).
Região
Registro que, em relação à gratificação de quebra de caixa, a
decisão encontra-se em consonância com a Súmula nº 28 deste
Regional.
AJVP/SK/bp-wk
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Notificação
Processo Nº RO-0130874-31.2014.5.13.0023
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RECORRIDO
LEILA DE OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93793
QUEBRA DE CAIXA/REFLEXOS
Alegação(ões):