TRT13 21/01/2016 -Pág. 16 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1901/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2016
Redator
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrido
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
DEBORA DO NASCIMENTO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONÇALVES(OAB: 15744/PB)
ELENICE MARIA DA
CONCEICAO(OAB: 17983/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
6933/MG)
CLARO S.A.
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- CLARO S.A.
- DEBORA DO NASCIMENTO
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho:"Vistos etc. Os presentes autos estavam sobrestados
aguardando o desfecho do julgamento do Incidente de
nconstitucionalidade n. 00177.2014.000.13.00-9, ocorrido em
17/11/2015, sequencial 121 do referido feito. Entretanto, em face da
decisão apresentada no seq.
121 do mencionado Incidente de Inconstitucionalidade, foram
opostos
embargos de declaração pelas reclamadas AEC CENTRO DE
CONTATOS S.A. E CLARO S.A., com pedido de efeito modificativo
e arguição de nulidade processual por erro procedimental. Portanto,
com amparo na cautela que o caso exige, determino a remessa do
feito à Secretaria do Tribunal Pleno, para aguardar o julgamento dos
mencionados embargos de declaração, certificando, nestes autos, a
respeito do seu resultado, ocasião em que fará conclusão a esse
Relator. Ciências às partes.
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opostos
embargos de declaração pelas reclamadas AEC CENTRO DE
CONTATOS S.A.E CLARO S.A., com pedido de efeito modificativo
e arguição de nulidade processual por erro procedimental.Portanto,
com amparo na cautela que o caso exige,determino a remessa do
feito à Secretaria do Tribunal Pleno, para aguardar o julgamento dos
mencionados embargos de declaração, certificando, nestes autos, a
respeito do seu resultado, ocasião em que fará conclusão a esse
Relator.Ciências às partes."
Notificação
Processo Nº RO-0130005-68.2014.5.13.0023
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
VALCLECIO ARAUJO SARMENTO
ADVOGADO
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RECORRIDO
TRANSPORTE MANN LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO NASCIMENTO
FIGUEIREDO(OAB: 17255/PB)
ADVOGADO
CAROLINA DOS SANTOS(OAB:
31352/SC)
ADVOGADO
JAIR OSMAR SCHMIDT(OAB:
9638/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE MANN LTDA
- VALCLECIO ARAUJO SARMENTO
RECURSO DE REVISTA - RO 0130005-68.2014.5.13.0023 SEGUNDA TURMA
Notificação
Processo Nº RO-0080400-53.2014.5.13.0024
Processo Nº RO-00804/2014-024-13-00.1
Relator
Revisor
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AMANDA FRANCISCO DA SILVA
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
CLARO S.A.
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE:
VALCLÉCIO ARAÚJO SARMENTO
ADVOGADO:
ANTÔNIO JOSÉ RAMOS XAVIER (OAB/PB
8911)
RECORRIDA:
TRANSPORTE MANN LTDA.
ADVOGADOS: CAROLINA DOS SANTOS E OUTROS (OAB/PB
31352)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- AMANDA FRANCISCO DA SILVA
- CLARO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Despacho:"Vistos etc.Os presentes autos estavam sobrestados
aguardando o desfecho do julgamento do Incidente de
Inconstitucionalidade n.
00177.2014.000.13.00-9, ocorrido em 17/11/2015, sequencial 121
do referido feito.Entretanto, em face da decisão apresentada no
seq.
121 do mencionado Incidente de Inconstitucionalidade, foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92127
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/10/2015 - Id.
abf6ed5; recurso apresentado em 23/10/2015 - Id. c7b936b).
Regular a representação processual (Id. 171128 - fl. 01).