TRT13 20/01/2016 -Pág. 196 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1900/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016
Reclamado
MARIA DA PENHA FRANÇA DA
SILVA e outros 2
Advogado do Reclamado MARCONI GONZALEZ SILVA(OAB:
6631/PB)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SEBASTIÃO DA SILVA
- MARIA DA PENHA FRANÇA DA SILVA e outros 2
- UNIÃO (PGF)
Despacho
Vistos, etc.
Considerando a inexistencia de qualquer informação nos autos do
RPV quanto a repasse de qualquer valor, prossiga-se aguardando o
seu cumprimento por mais um ano.
Santa Rita-PB,
Despacho
Processo Nº ExFis-0100600-14.2009.5.13.0006
Processo Nº ExFis-01006/2009-006-13-00.8
Exequente
Executado
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
METALURGICA FORTEX INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA FORTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Despacho
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente (Protocolo: 027-00010/2016),
portanto, suspenda-se a execução destes autos até 30/06/2016.
Após, voltem conclusos.
Santa Rita-PB,
Despacho
Exequente
196
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO ARAUJO ALVES (LOOP'S PIZZARIA)
- MARIA JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS ALVES - ME
(CHINA ITALIA)
- UNIÃO
Vistos, etc,
I-Considerando que, embora disponibilizada(s) a(s) guia(s) para
pagamento da contribuição previdenciária e/ou custas processuais,
até a presente data não houve comprovação nos autos; ainda, que
o reclamado demonstrou o seu interesse em solucionar o litígio via
conciliação, restando pendente somente o débito de natureza fiscal;
mais, é imperativo da lei que a execução deve ser processada pelo
meio menos gravoso ao executado(art.620 do CPC e item III da
Súmula 417 do TST).
II-Expeça-se mandado judicial ao executado, acompanhado das
guias correspondentes, para que o mesmo compareça na
Secretaria da Vara do Trabalho, no prazo de 05(cinco) dias, e
demonstre suas reais condições e possibilidades, a fim de que o
Juízo adote as medidas legais necessária visando a resolução da
presente execução. O não comparecimento será entendido pelo
Juízo como aceitação do pagamento integral dos valores e prazo
constantes na(s) guia(s) anexa(s).
III-Deve o Sr. Oficial de Justiça, no ato do cumprimento da
diligência, orientar o destinatário acerca da viabilidade e praticidade
da medida ora adotada pelo Juízo; ainda, que a sua inércia
implicará no prosseguimento da execução, inclusive quanto a
expedição de mandado de penhora sobre tantos bens quantos
bastem à satisfação da presente execução e registro no cadastro de
devedores para fins de expedição CNDT conforme disposto na Lei
12.440/2011 e RA CSJT Nº 1470/2011.
Santa Rita-PB - Juiz(a)do Trabalho
Despacho
Processo Nº ExFis-0107300-06.2009.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-0211600-24.2007.5.13.0027
Processo Nº ExFis-01073/2009-006-13-00.2
Processo Nº RTOrd-02116/2007-027-13-00.6
Exequente
Executado
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXPRESSO PARAIBANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO PARAIBANO LTDA
- UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Despacho
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente (Protocolo: 027-00011/2016),
portanto, suspenda-se a execução destes autos até 30/06/2016.
Após, voltem conclusos.
Santa Rita-PB,
Despacho
Processo Nº RTOrd-0113400-69.2012.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-01134/2012-006-13-00.7
Reclamado
AURELIO ARAUJO ALVES (LOOP'S
PIZZARIA)
Advogado do Reclamado JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
Reclamado
MARIA JOSE EVANGELISTA DOS
SANTOS ALVES - ME (CHINA ITALIA)
Advogado do Reclamado DIOGENES PSAMETICO
FIGUEIREDO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 14348/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92064
Reclamante
FÁBIO JOSÉ CAVALCANTE
GUILHERMINO
Advogado do
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
Reclamante
5977/PB)
Reclamado
MARIA DA PENHA FRANÇA DA
SILVA - ME e outro
Reclamado
MUNICIPIO DE SAPE
Advogado do Reclamado MANOEL INACIO DOS SANTOS(OAB:
2267/PB)
Advogado do Reclamado LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
Reclamante
FÁBIO JOSÉ CAVALCANTE
GUILHERMINO
Exequente
UNIÃO (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FÁBIO JOSÉ CAVALCANTE GUILHERMINO
- MARIA DA PENHA FRANÇA DA SILVA - ME e outro
- MUNICIPIO DE SAPE
- UNIÃO (PGF)
Despacho
Vistos, etc.
Considerando a inexistencia de qualquer informação nos autos do
RPV quanto a repasse de qualquer valor, prossiga-se aguardando o
seu cumprimento por mais um ano.