TRT13 09/12/2015 -Pág. 229 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1872/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015
229
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
MUNICIPIO DE ESPERANCA
AMANDA DO NASCIMENTO
NOBREGA(OAB: 13262/PB)
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Vistos, etc.
Considerando o silêncio da empresa reclamada quanto aos termos
RÉU
ADVOGADO
da notificação de id. 883a779, à execução.
AREIA, 9 de Dezembro de 2015
RÉU
ADVOGADO
JUAREZ DUARTE LIMA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130325-02.2015.5.13.0018
AUTOR
RONILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERANÇA
ADVOGADO
AMANDA DO NASCIMENTO
NOBREGA(OAB: 13262/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Cuida-se de acordo pendente de comprovação de quitação da 1ª
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA
- RONILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
parcela, embora tenha sido consignado entre as partes que a
reclamada deveria não apenas realizar o pagamento a tempo e
modo, mas comprovar nos autos deste processo com as guias no
prazo de 48 horas, sob pena de, sem prejuízo das cominações
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
assentadas neste acordo, sujeitar-se a uma multa de 10% sobre a
parcela depositada, mas não informada a este juízo dentro do prazo
retromencionado, em benefício da reclamante.
DESPACHO
Ora, não consta nos autos a comprovação de quitação da 1ª
Vistos, etc.
parcela, motivo pelo qual determino que as verbas devidas sejam
Cuida-se de petição da empresa reclamada de id. e5834f7 e
executadas, nos termos do acordo em comento.
seguinte, alegando que o reclamante já possui cadastro do PIS,
AREIA, 9 de Dezembro de 2015
devendo dirigir-se à agência da Caixa Econômica Econômica
Federal tão somente para regularizar sua situação.
Por outro lado, observa-se que a empresa reclamada não
JUAREZ DUARTE LIMA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
comprovou a quitação da da 1ª parcela do acordo, motivo pelo qual
determino que seja notificada para que, no prazo de 48 horas, junte
aos autos o respectivo comprovante de quitação, sob pena de, sem
prejuízo das cominações assentadas neste acordo, sujeitar-se a
uma multa de 10% sobre a parcela depositada, mas não informada
a este juízo dentro do prazo retromencionado, em benefício da
reclamante.
Dê-se ciência ao reclamante dos termos da petição de id. id.
e5834f7 e seguinte.
Processo Nº RTOrd-0130329-39.2015.5.13.0018
AUTOR
GERALDO GOMES DE MELO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
AMANDA DO NASCIMENTO
NOBREGA(OAB: 13262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
AREIA, 9 de Dezembro de 2015
JUAREZ DUARTE LIMA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130328-54.2015.5.13.0018
AUTOR
JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91260
- GERALDO GOMES DE MELO
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA